Informativo 206 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 198/201830 de junho de 2018
É possível a ex-Deputado Federal aposentado por invalidez prestar serviços de forma filantrópica ou graciosa, nos termos da Lei 9.608/1998, desde que as atividades desenvolvidas não conduzam ao reconhecimento de insubsistência dos pressupostos que fundamentaram a aposentadoria, sob pena de cancelamento do benefício, na forma do art. 46 da Lei 8.213/1991.
Fonte oficial - Acórdão 211/201830 de junho de 2018
No regime de execução por empreitada integral, pequenas variações quantitativas nos serviços contratados, regra geral, não ensejam aditivo, haja vista que, nesse regime, não se espera que o fiscal realize avaliações meticulosas e individuais de quantidades. Excepcionalmente, com o intuito de evitar o enriquecimento ilícito de qualquer das partes, alterações relevantes podem ensejar a assinatura de aditivo.
Fonte oficial - Acórdão 198/201830 de junho de 2018
É possível a ex-Deputado Federal aposentado por invalidez prestar serviços à Administração Pública, mediante contrato regularmente processado nos moldes da Lei 8.666/1993, em qualquer modalidade e em igualdade de condições com outros eventuais interessados, desde que tal contratação não conduza ao reconhecimento da insubsistência dos pressupostos que fundamentaram a aposentadoria, sob pena de cancelamento do benefício, na forma do art. 46 da Lei 8.213/1991.
Fonte oficial - Acórdão 201/201830 de junho de 2018
A confrontação do orçamento contratado com outro elaborado com parâmetros de custo obtidos depois de vários anos é imprópria para aferição de adequação da proposta contratada com valores de mercado, isso porque as correções de preços por índices em datas demasiadamente longas não conseguem reproduzir as exatas condições da obra à época da assinatura do contrato ou da celebração dos aditivos.
Fonte oficial - Acórdão 985/201830 de junho de 2018
No âmbito de projetos culturais incentivados pela Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet), a comercialização de ingressos por preços maiores que os fixados no plano de distribuição do produto, embora possa prejudicar os objetivos do Pronac de democratização do acesso à cultura, não implica, necessariamente, imputação de débito, se a receita obtida não foi superior à prevista no ajuste.
Fonte oficial - Acórdão 213/201830 de junho de 2018
A medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992) pode alcançar tanto os agentes públicos quanto os particulares responsáveis pelo ressarcimento dos danos em apuração.
Fonte oficial - Acórdão 205/201830 de junho de 2018
A inclusão do item "reserva técnica" nas planilhas de custos e formação de preços dos contratos com empresas prestadoras de serviços terceirizados somente é admitida se houver justificativa prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item.
Fonte oficial - Acórdão 205/201830 de junho de 2018
Os contratos já encerrados ou ainda em vigor quando da publicação do Acórdão 205/2018 Plenário que tenham incluído o item "reserva técnica" nas planilhas de custos, sem a devida justificativa, podem manter as condições à época de suas celebrações, o que implica a desnecessidade de serem cobrados das contratadas quaisquer ressarcimentos a esse título, em atenção ao princípio da segurança jurídica, sem prejuízo da aferição de eventual sobrepreço.
Fonte oficial - Acórdão 205/201830 de junho de 2018
Os contratos firmados até a data de publicação do Acórdão 950/2007 Plenário (DOU de 28/5/2007) que tenham previsto IRPJ e CSLL nas planilhas de preços, como item específico (custo direto) ou no BDI, podem manter as condições à época de suas celebrações, o que implica a desnecessidade de serem cobrados das contratadas quaisquer ressarcimentos a esse título, em atenção ao princípio da segurança jurídica e às ressalvas constantes do Acórdão 1591/2008 Plenário, sem prejuízo da aferição de eventual sobrepreço.
Fonte oficial - Acórdão 198/201830 de junho de 2018
Ex-Deputado Federal aposentado por invalidez, sob o regime do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC (Lei 7.087/1982) ou do Plano de Seguridade Social dos Congressistas - PSSC (Lei 9.506/1997), que vier a exercer funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer das esferas da Federação ou, ainda, atividade profissional na iniciativa privada, sujeita-se ao cancelamento do benefício, observado o devido processo legal, inclusive reavaliação médica, tendo em vista que o pressuposto da aposentadoria por invalidez é o impedimento de exercício de atividade laboral.
Fonte oficial
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