Informativo 205 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 178/201830 de junho de 2018
Transcorridos mais de dez anos da data do ato que ordenou a citação, a audiência ou a oitiva da parte, opera-se a prescrição da pretensão punitiva do TCU.
Fonte oficial - Acórdão 170/201830 de junho de 2018
A vistoria ao local das obras somente deve ser exigida quando imprescindível para a perfeita compreensão do objeto e com a necessária justificativa da Administração nos autos do processo licitatório, podendo ser substituída pela apresentação de declaração de preposto da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto. A visita deve ser compreendida como direito subjetivo da empresa licitante, não como obrigação imposta pela Administração.
Fonte oficial - Acórdão 536/201830 de junho de 2018
O descumprimento, por bolsista, de termo de compromisso assumido perante o CNPq, embora enseje o julgamento pela irregularidade das contas e a condenação em débito, não sujeita o responsável à aplicação de multa do art. 57 da Lei 8.443/1992.
Fonte oficial - Acórdão 177/201830 de junho de 2018
Ao assumir o cargo, compete ao gestor público inteirar-se das determinações expedidas pelo TCU afetas à sua área de atuação, arcando com a responsabilidade no caso de descumprimento, uma vez que as determinações do Tribunal não têm caráter pessoal (intuitu personae).
Fonte oficial - Acórdão 174/201830 de junho de 2018
O equívoco ou falha formal na indicação da classificação de grupo do acórdão (art. 141, § 5º, do Regimento Interno do TCU) não gera nulidade, pela ausência de prejuízo à parte. Trata-se de questão interna afeta à sistemática de disponibilização dos processos em pauta pelo Tribunal, não gerando repercussão na esfera de direito das partes.
Fonte oficial - Acórdão 170/201830 de junho de 2018
Em processos de fiscalização em que disponha de todos os elementos fáticos para apuração da responsabilidade e quantificação do dano, ou nos quais tais evidências possam ser buscadas e analisadas por suas unidades técnicas, o TCU deve instaurar a devida tomada de contas especial (art. 47 da Lei 8.443/1992), e não expedir determinação para que o órgão ou a entidade jurisdicionada o faça.
Fonte oficial - Acórdão 183/201830 de junho de 2018
Não cabe a oposição de embargos declaratórios para contestar decisão do TCU adotada em processo de consulta por quem não é legitimado a consultar.
Fonte oficial - Acórdão 185/201830 de junho de 2018
A sanção de inidoneidade (art. 46 da ) pode ser aplicada às empresas que se utilizam de ardil para obterem vantagem, para si ou para outrem, em contratações diretas com o Poder Público.
Fonte oficial - Acórdão 170/201830 de junho de 2018
As alterações contratuais devem estar embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, nos quais reste caracterizada a superveniência dos fatos motivadores das alterações em relação à época da licitação.
Fonte oficial - Acórdão 197/201830 de junho de 2018
A adoção, por conselho de fiscalização profissional, da modalidade de licitação convite para a contratação de serviços advocatícios que possam ser considerados como objeto comum infringe o disposto no art. 4º do Decreto 5.450/2005, que determina a utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica.
Fonte oficial - Acórdão 186/201830 de junho de 2018
Somente é cabível o pagamento de jetons (gratificação de presença) a diretores e conselheiros de entidades de fiscalização profissional na hipótese de comprovado comparecimento a sessões de plenário ou a reuniões de diretoria com caráter deliberativo, em consonância com o disposto na Lei 5.708/1971.
Fonte oficial
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