Informativo · TCU

Informativo 201 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 2672/201730 de junho de 2017

    Em licitações internacionais, exige-se a publicação do edital em idioma estrangeiro e sua divulgação no exterior, uma vez que o atendimento ao princípio da publicidade deve estar em consonância com o âmbito que se pretende dar à licitação e, em consequência, com o conjunto de interessados que se intenta atrair, o qual deve incluir empresas estrangeiras não estabelecidas no país.

    Fonte oficial
  • Acórdão 10576/201730 de junho de 2017

    A responsabilidade primária pela fiscalização da correta aplicação dos recursos federais repassados mediante convênio é do órgão ou da entidade concedente, a quem cumpre esgotar as medidas administrativas de sua alçada para a recomposição do erário e, caso necessário, instaurar processo de tomada de contas especial a ser posteriormente apreciado pelo TCU.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2649/201730 de junho de 2017

    Para fins de verificação da representação legal do artista contratado mediante inexigibilidade de licitação, a comprovação da validade e da autenticidade da carta de exclusividade, do contrato de exclusividade ou do instrumento de procuração não registrados em cartório pode se dar, também, a partir de informações complementares obtidas em pesquisas realizadas em bases de dados públicas ou privadas, ou junto aos signatários do convênio, entre outros meios possíveis.

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  • Acórdão 10567/201730 de junho de 2017

    Para que o responsável seja considerado inimputável perante o TCU, deve ser comprovado que, à época dos fatos tidos por irregulares, ele era incapaz de responder pelos seus atos. O reconhecimento da incapacidade civil do agente, em decorrência de enfermidade que o tenha privado do discernimento necessário para os atos da vida civil, dá-se por meio da interdição judicial.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2666/201730 de junho de 2017

    Não é possível afastar a incidência da IN-TCU 27/1998 na análise de processos de desestatização atinentes à concessão de uso de bem público associado a serviço público, mesmo quando reconhecida a característica não operacional dos terminais portuários a serem arrendados.

    Fonte oficial
  • Acórdão 10569/201730 de junho de 2017

    O tempo de contribuição relativo às atividades de magistério no regime celetista pode ser considerado como atividade penosa, portanto sujeito à contagem ponderada pelo fator 1,166 para conversão em tempo comum, até 9/7/1981, antes do advento da EC 18/1981, desde que não contrarie decisão judicial proferida em processo do qual o servidor tenha sido parte.

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  • Acórdão 10119/201730 de junho de 2017

    As entidades integrantes do Sistema S estão obrigadas a exigir prestação de contas daqueles que com elas pactuem convênios, uma vez que gerem recursos públicos e estão, portanto, sujeitas aos princípios gerais aplicáveis à Administração Pública, assim como ao disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal.

    Fonte oficial
  • Acórdão 10572/201730 de junho de 2017

    No âmbito do RDC, a violação do sigilo do orçamento base da licitação por um dos licitantes motiva a desclassificação da sua proposta, podendo a licitação prosseguir caso não haja indícios de que os demais licitantes tenham tido acesso ao orçamento sigiloso.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2643/201730 de junho de 2017

    Para fins do disposto no art. 3º-A, § 4º, da LC 79/1994, os recursos a serem devolvidos pelo ente federativo ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) constituem-se no somatório dos valores efetivamente não aplicados e dos valores utilizados em desconformidade com os planos de aplicação e termos de adesão, uma vez que os recursos do Funpen, qualquer que seja a modalidade de transferência (voluntária ou obrigatória), constituem recursos da União e estão sujeitos à fiscalização do TCU.

    Fonte oficial
  • Acórdão 10145/201730 de junho de 2017

    Nos casos de inexecução do objeto pactuado, a data limite para entrega da prestação de contas final ou a data da efetiva entrega antecipada assinala o marco inicial da contagem do prazo decenal de prescrição da pretensão punitiva do TCU.

    Fonte oficial
  • Acórdão 10138/201730 de junho de 2017

    O caráter contínuo de um serviço (art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993) é determinado por sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.

    Fonte oficial
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