Informativo · TCU

Informativo 198 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 2452/201730 de junho de 2017

    Taxa de BDI com percentual acima do limite referencial não representa, por si só, superfaturamento, desde que o preço contratado, ou seja, custo mais BDI, esteja compatível com o preço de mercado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2472/201730 de junho de 2017

    A participação de empresa estatal no bloco de controle de empresa privada da qual é acionista minoritária, mediante celebração de acordo com o acionista majoritário, conferindo à estatal parcela de controle compartilhado, não a torna controladora da empresa participada, devendo esta concorrer nas licitações em condições de igualdade com as demais empresas do setor privado, sendo indevida sua contratação direta pela estatal com base no art. 24, inciso XXIII, da Lei 8.666/1993. Para fins de dispensa de licitação com fundamento nesse dispositivo, entende-se por controlada a empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, em analogia ao conceito do art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, que baliza a noção de empresa controlada.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2464/201730 de junho de 2017

    Os advogados das sociedades de economia mista instituídas no âmbito da União não fazem jus ao recebimento de honorários de sucumbência, face à vedação disposta no art. 4º da Lei 9.527/1997. Os dispositivos da Lei 13.327/2016 que regulamentam o art. 85, § 19, da Lei 13.105/2015 (CPC) restringem o recebimento desses honorários aos ocupantes dos cargos de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador do Banco Central do Brasil e dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da MP 2.229-43/2001 (compostos dos cargos efetivos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, privativos a bacharéis em direito, não transpostos para cargos atualmente existentes).

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  • Acórdão 2467/201730 de junho de 2017

    É irregular a prestação de garantia contratual na modalidade fiança bancária, prevista no art. 56, § 1º, inciso III, da Lei 8.666/1993, emitida por empresa que não seja instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2464/201730 de junho de 2017

    Em procedimentos licitatórios para contratação de sociedades de advogados, é ilegítima a previsão em edital de rateio dos honorários advocatícios entre as futuras prestadoras de serviços e a associação de advogados do quadro permanente da entidade contratante, uma vez que o contrato deve reger apenas a relação entre contratado e contratante, jamais criar direitos para os empregados da instituição promotora da licitação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 9608/201730 de junho de 2017

    O tempo de serviço municipal ou estadual prestado na vigência do Decreto 31.922/1952 pode ser computado para fins de gratificação de tempo de serviço, desde que o servidor tenha ingressado no serviço público federal ainda na vigência da Lei 1.711/1952, sendo a este regime vinculado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2463/201730 de junho de 2017

    É indevido o pagamento do bônus de eficiência e produtividade, previsto na Lei 13.464/2017, a inativos e pensionistas, porquanto essa mesma norma exclui a vantagem da base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados. No regime contributivo previdenciário constitucional, é vedado ao servidor público carrear para os proventos da aposentadoria ou para a pensão por ele instituída parcela da remuneração sobre a qual não incidiu desconto previdenciário.

    Fonte oficial
  • Acórdão 10261/201730 de junho de 2017

    O agente particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado em conjunto com agente da Administração Pública, conforme o art. 71, inciso II, da Constituição Federal. Cabe ao Tribunal delimitar as situações em que os particulares estão sujeitos a sua jurisdição.

    Fonte oficial
  • Acórdão 9609/201730 de junho de 2017

    Não há vedação à participação do autor do projeto básico em certame licitatório para a elaboração do projeto executivo ou para a assessoria técnica dos projetos durante a construção da obra. A proibição incide sobre a participação do autor do projeto básico ou executivo na licitação para a contratação da obra, serviço ou fornecimento deles decorrentes, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei 8.666/1993.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2458/201730 de junho de 2017

    Não constitui elemento novo apto a ensejar o conhecimento de recurso de revisão a existência de demanda judicial em andamento no STF, com repercussão geral reconhecida, que discute a prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário originadas de acórdãos dos tribunais de contas.

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  • Acórdão 2457/201730 de junho de 2017

    A delegação de competência não implica delegação de responsabilidade, competindo ao gestor delegante a fiscalização dos atos de seus subordinados, especialmente em situações nas quais, pela importância do objeto e pela materialidade dos recursos envolvidos, a necessidade de supervisão não pode ser subestimada.

    Fonte oficial
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