Informativo 196 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 2397/201730 de junho de 2017
A não realização da audiência pública prevista no art. 39 da Lei 8.666/1993 constitui vício insanável que macula todo o procedimento licitatório, ocasionando a sua anulação.
Fonte oficial - Acórdão 10038/201730 de junho de 2017
A subtração de documentos relativos a execução de convênio celebrado com a União não constitui impedimento absoluto para prestação de contas quando há possibilidade de reconstituição dos documentos subtraídos.
Fonte oficial - Acórdão 9458/201730 de junho de 2017
Declaração de terceiro, ainda que servidor público, quando dissociada de outros elementos de prova, não serve para comprovar a regular aplicação de recursos públicos transferidos por meio de convênio.
Fonte oficial - Acórdão 10047/201730 de junho de 2017
Tendo o ofício de citação explicitado o procedimento a ser empreendido pelo responsável ou por seu representante para a vista eletrônica dos autos no Portal do TCU na internet, o pedido de acesso às peças do processo é meramente protocolar, não exigindo manifestação do relator ou da secretaria do Tribunal.
Fonte oficial - Acórdão 2389/201730 de junho de 2017
O fato de o processo ter se originado em razão de indícios de irregularidades apontados em denúncia anônima não representa óbice à atuação do TCU, tendo em vista a prerrogativa constitucional e legal do Tribunal de, por iniciativa própria, realizar fiscalizações.
Fonte oficial - Acórdão 9455/201730 de junho de 2017
O gestor de contrato responde por nepotismo ao não coibir a admissão de familiar seu por empresa prestadora de serviço terceirizado em contratações sob a sua fiscalização, por afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Fonte oficial - Acórdão 9470/201730 de junho de 2017
O recebimento de ajuda financeira eventual é insuficiente para caracterizar a dependência econômica de menor designado que não vivia sob a guarda do instituidor da pensão. Os pais são os primeiros responsáveis pelo sustento dos filhos e somente sua absoluta incapacidade em provê-los autoriza a transferência dessa responsabilidade para terceiros.
Fonte oficial - Acórdão 10049/201730 de junho de 2017
A possibilidade de realização de diligência (art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993) na empresa que ofertou a melhor proposta na fase de lances de pregão, para verificar suas instalações físicas e equipamentos, a fim de comprovar as condições declaradas pela licitante, não extrapola as previsões contidas no art. 30, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/1993, tampouco significa a imposição de ônus prévio à licitação, mas apenas a verificação das condições mínimas de cumprimento do objeto que se deseja contratar.
Fonte oficial - Acórdão 9456/201730 de junho de 2017
Em processo de contas ordinárias, pode ser aplicada multa a agente não arrolado como responsável pela gestão do órgão ou da entidade jurisdicionada ao TCU, situação em que, na ausência de dano ao erário, o agente apenado não tem contas julgadas.
Fonte oficial - Acórdão 2397/201730 de junho de 2017
Não viola o art. 31, § 2º, da Lei 8.666/1993 o edital da licitação exigir comprovação de patrimônio líquido mínimo pelo licitante, para fins de qualificação econômico-financeira, concomitantemente com previsão de prestação de garantia contratual (art. 56) pelo contratado. Afronta aquele dispositivo legal a exigência simultânea de patrimônio líquido mínimo e de garantia de participação na licitação (art. 31, inciso III) como requisitos de habilitação.
Fonte oficial - Acórdão 9451/201730 de junho de 2017
A aprovação da prestação de contas de recursos transferidos na modalidade fundo a fundo aos estados, municípios e ao Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) está condicionada à existência de manifestação do conselho de assistência social do respectivo ente da Federação atestando a regularidade das despesas efetuadas.
Fonte oficial
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