Informativo 193 do TCU
Tribunal de Contas da União · 12 julgados
- Acórdão 2193/201730 de junho de 2017
A determinação para o desconto integral ou parcelado de dívida na remuneração de responsável (art. 28, inciso I, da Lei 8.443/1992) somente pode ser dirigida a servidor regido pela Lei 8.112/1990.
Fonte oficial - Acórdão 2194/201730 de junho de 2017
Configura conduta desidiosa do gestor público, sujeita a apenação pelo TCU, a manutenção de recursos repassados à área de saúde em aplicações financeiras por longo período, pois evidencia deficiência de planejamento, o que prejudica a eficiência no alcance dos objetivos do órgão e a tempestividade no atendimento das demandas sociais.
Fonte oficial - Acórdão 9296/201730 de junho de 2017
A compensação de itens pagos com valores maiores do que os de referência da contratação com outros com valores inferiores, para fins de apuração de superfaturamento, aplica-se a obras e serviços, em que se desmembra o objeto para fins de orçamentação, sendo inaplicável nos casos de aquisição de bens.
Fonte oficial - Acórdão 9313/201730 de junho de 2017
Não cabe ao TCU avaliar ganhos internos no relacionamento de empresários entre si (exclusivos e ad hoc) ou entre esses e os artistas e bandas por eles representados. Em convênios que envolvam a participação desses atores, compete ao órgão concedente demonstrar que os pagamentos ocorrem dentro dos preços de mercado ou são compatíveis com valores já recebidos anteriormente pelos artistas e bandas em eventos equivalentes. Não havendo nos autos manifestação nesse sentido, não é possível a caracterização de débito por divergência entre os valores pagos aos empresários e os efetivamente recebidos pelas respectivas bandas e artistas, a título de cachê.
Fonte oficial - Acórdão 2184/201730 de junho de 2017
A abertura de crédito extraordinário por meio de medidas provisórias se destina a despesas que preencham os requisitos de imprevisibilidade e urgência delimitados semanticamente pelo texto constitucional como equiparáveis às existentes em situações decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme estabelecido no art. 167, § 3º, da Constituição Federal. Em situações de elevado impacto social que não se enquadrem naquelas caracterizadas no referido dispositivo constitucional, devem ser buscadas outras alternativas de remanejamento orçamentário, observados os preceitos constitucionais e legais aplicáveis.
Fonte oficial - Acórdão 2190/201730 de junho de 2017
A observância do teto constitucional, nas hipóteses de acumulação de remuneração com proventos ou pensão, é obrigatória mesmo quando envolver poderes ou esferas de governo distintos, em face do que rege o art. 40, § 11, da Constituição Federal.
Fonte oficial - Acórdão 2203/201730 de junho de 2017
Alterações contratuais, mesmo com efeito financeiro nulo, desacompanhadas de justificativas técnicas e jurídicas das composições de preços novos e da demonstração da manutenção do desconto advindo da licitação caracterizam infração ao art. 65 da Lei 8.666/1993 e ao art. 3º, c/c arts. 14 e 15, do Decreto 7.983/2013 e podem sujeitar os responsáveis a pena de multa.
Fonte oficial - Acórdão 2251/201730 de junho de 2017
Em licitação do tipo técnica e preço, a adoção de pesos distintos entre os dois critérios pode ocasionar prejuízo à competitividade e favorecer o direcionamento do certame, especialmente quando ocorrer excessiva valoração do quesito técnica em detrimento do preço, sem que esteja fundamentada em estudo que demonstre tal necessidade.
Fonte oficial - Acórdão 2212/201730 de junho de 2017
Em certame licitatório para a contratação de serviço de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis, é irregular a exigência de comprovação de rede credenciada na fase de habilitação, porquanto acarreta ônus desnecessário ao licitante e, em consequência, restringe indevidamente a competitividade da licitação.
Fonte oficial - Acórdão 2186/201730 de junho de 2017
No âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), constatado que as atividades agrícolas são desenvolvidas predominantemente pela família do agricultor, não há óbice para que o beneficiário do programa exerça mandato político ou atividade remunerada por meio de cargo público ou atividade empresarial.
Fonte oficial - Acórdão 2190/201730 de junho de 2017
É obrigatória a restituição de valores percebidos após decisão de mérito, judicial ou administrativa, mesmo em 1ª instância, que tenha apontado como irregular a extrapolação do teto constitucional.
Fonte oficial - Acórdão 2193/201730 de junho de 2017
O TCU pode julgar de forma direta, sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica, as contas de sócios de empresa que participaram ativamente de irregularidade da qual resultou prejuízo ao erário, uma vez que os arts. 70, parágrafo único, e 71, inciso II, da Constituição Federal não fazem distinção entre agentes públicos ou particulares para fins de recomposição de débito.
Fonte oficial
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