Informativo 188 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 1885/201730 de junho de 2017
O princípio da fungibilidade recursal só pode ser aplicado quando o recurso impróprio é interposto no prazo adequado do recurso próprio, se for possível o provimento recursal e se houver dúvida acerca da espécie recursal adequada, decorrente de divergência doutrinária ou jurisprudencial.
Fonte oficial - Acórdão 1880/201730 de junho de 2017
A concessão de efeito suspensivo a recurso de revisão é medida excepcional e requer os pressupostos das medidas cautelares, verificáveis por meio da análise superficial da nova documentação.
Fonte oficial - Acórdão 1893/201730 de junho de 2017
É indevida a utilização da ata de registro de preços por quaisquer interessados - incluindo o próprio gerenciador, os órgãos participantes e eventuais caronas, caso tenha sido prevista a adesão para órgãos não participantes - para aquisição separada de itens de objeto adjudicado por preço global de lote ou grupo para os quais o fornecedor convocado para assinar a ata não tenha apresentado o menor preço na licitação.
Fonte oficial - Acórdão 1893/201730 de junho de 2017
O terceiro instado pelo TCU a se manifestar sobre fatos que possam resultar em decisão do Tribunal no sentido de desconstituir ato ou processo administrativo ou alterar contrato em seu desfavor (art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU) automaticamente adquire a condição de parte interessada no processo.
Fonte oficial - Acórdão 1899/201730 de junho de 2017
A sentença penal de primeira instância pode ser utilizada pelo TCU como elemento de convicção para o julgamento de seus processos, uma vez que gera presunção relativa de veracidade quanto aos fatos lá relatados, não sendo impeditivo para tanto a possibilidade de a sentença judicial ser modificada posteriormente por meio de recurso.
Fonte oficial - Acórdão 7982/201730 de junho de 2017
A vedação, sem justificativa técnica, ao somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos exigidos na qualificação técnico-operacional contraria os princípios da motivação e da competitividade.
Fonte oficial - Acórdão 1896/201730 de junho de 2017
É válida a utilização, no âmbito do TCU, de informações obtidas mediante interceptações telefônicas constante de inquéritos e ações penais como prova emprestada, desde que se observem os seguintes requisitos: a interceptação telefônica tenha ocorrido por meio de autorização judicial; o juízo competente autorize o compartilhamento da prova com o processo administrativo; e os princípios do contraditório e da ampla defesa acerca dos elementos trazidos do empréstimo sejam observados.
Fonte oficial - Acórdão 8039/201730 de junho de 2017
É indevida a contagem de tempo exercido no cargo de auxiliar de ensino para fins de aposentadoria especial, destinada apenas aos ocupantes de cargo de provimento efetivo de professor no efetivo exercício do magistério.
Fonte oficial - Acórdão 7979/201730 de junho de 2017
A contratação direta de remanescente de obra, serviço ou fornecimento decorrente de rescisão contratual (art. 24, inciso XI, da Lei 8.666/1993) requer a manutenção das condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto aos preços unitários, devidamente corrigidos, e não apenas a adoção do mesmo preço global.
Fonte oficial - Acórdão 7982/201730 de junho de 2017
Para fins de habilitação jurídica, é vedada a exigência de apresentação de alvará de funcionamento sem a demonstração de que o documento constitui exigência do Poder Público para o funcionamento da licitante, o que deve ser evidenciado mediante indicação expressa da norma de regência no edital da licitação.
Fonte oficial - Acórdão 8006/201730 de junho de 2017
É lícito aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal definir a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão e de função de confiança dentro do intervalo de seis a oito horas diárias, pois a legislação não sujeita os ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança necessariamente à jornada máxima de quarenta horas semanais, não havendo equivalência entre os termos legais "integral dedicação ao serviço" e "cumprimento da jornada máxima de trabalho".
Fonte oficial
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