Informativo 170 do TCU
Tribunal de Contas da União · 12 julgados
- Acórdão 3471/201730 de junho de 2017
Na execução de programas nutricionais, que envolvam a aquisição de alimentos, não é suficiente a comprovação da compra dos produtos, mas também a sua distribuição à população assistida, momento em que se materializa a ação pública.
Fonte oficial - Acórdão 2397/201730 de junho de 2017
Não há ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos em virtude de cumprimento de decisão proferida pelo TCU, prolatada em face da constatação de ato administrativo que tenha ilegalmente ocasionado acréscimo nos proventos de servidor.
Fonte oficial - Acórdão 2430/201730 de junho de 2017
Configura irregularidade grave a falta de identificação do convênio nas notas fiscais, porquanto tal prática permite a utilização do mesmo documento fiscal para justificar a realização da despesa perante variados convênios e, até mesmo, em face da contabilidade municipal.
Fonte oficial - Acórdão 2412/201730 de junho de 2017
É ilegal a realização pelos conselhos de fiscalização profissional de despesas com comemorações, festas e confraternizações, salvo se relacionadas a seus objetivos institucionais e se detiverem caráter excepcional.
Fonte oficial - Acórdão 3457/201730 de junho de 2017
O mero transcurso do tempo não acarreta, em toda e qualquer situação, prejuízo à ampla defesa ou à constituição do contraditório, devendo a configuração de tal prejuízo ser analisada em cada caso concreto, sob pena de violar-se a regra da imprescritibilidade das ações de cobrança de dano ao erário.
Fonte oficial - Acórdão 2430/201730 de junho de 2017
A falta de apresentação de alegações de defesa pelo responsável tem duplo efeito: torna-o revel e gera presunção relativa de veracidade das alegações de fato consignadas na instrução (art. 344 da Lei 13.105/2015 - CPC). Escapam dessa presunção apenas as situações descritas no art. 345 da referida lei, em especial a identificação de que as alegações formuladas são inverossímeis ou estão em contradição com prova dos autos.
Fonte oficial - Acórdão 2424/201730 de junho de 2017
A delegação de competência não exime o delegante de fiscalizar as atribuições exercidas pelos subordinados, especialmente questões de maior relevância, como o cumprimento de determinação do TCU ao órgão ou à entidade.
Fonte oficial - Acórdão 2416/201730 de junho de 2017
É ilegal a exigência de que a vistoria técnica seja realizada exclusivamente pelo sócio administrador da licitante, tendo em vista que tal visita, quando exigida, não deve sofrer condicionantes por parte da Administração que resultem em ônus desnecessário aos particulares e importem restrição injustificada à competitividade do certame.
Fonte oficial - Acórdão 799/201730 de junho de 2017
O TCU pode determinar que o órgão concedente reexamine prestações de contas de recursos da União repassados a entes públicos ou privados e, se for o caso, adote as medidas para a instauração de tomada de contas especial, não sendo possível, pois, conferir ao ato que examinou a prestação de contas, no âmbito do órgão concedente, a condição de imutável ou definitivo.
Fonte oficial - Acórdão 2399/201730 de junho de 2017
Os ofícios citatórios devem descrever as consequências jurídicas, no âmbito do TCU, do pagamento do débito apenas com atualização monetária, incluindo a possibilidade de o Tribunal condenar o responsável em débito, atualizado e acrescido de juros de mora, abatidos os valores já ressarcidos, caso não fique evidenciada a boa-fé do responsável ou haja outras irregularidades nas contas.
Fonte oficial - Acórdão 2395/201730 de junho de 2017
Não responde solidariamente pelo débito a instituição privada convenente de natureza filantrópica, caso não tenha auferido vantagem com as irregularidades praticadas por seus administradores, em analogia ao tratamento concedido a ente federativo que não se beneficia da aplicação indevida de recursos repassados mediante convênio.
Fonte oficial - Acórdão 2429/201730 de junho de 2017
A omissão do nome de advogado legalmente constituído na publicação da pauta caracteriza prejuízo ao direito de o responsável requerer sustentação oral e de apresentar memoriais previamente à sessão, levando à nulidade absoluta da decisão, pois se trata de vício insanável, que prejudica o exercício da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Fonte oficial
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