Informativo 165 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 493/201730 de junho de 2017
A alienação de imóveis de uso de instituição financeira pública sem licitação, por intermédio de integralização de cotas de fundos de investimento imobiliário, não se enquadra como uma alienação comum de imóveis (art. 17, inciso I, da Lei 8.666/1993), mas, sim, como operação relacionada à atividade-fim do banco, inserida no bojo da oferta de produto financeiro aos clientes da entidade, adequada às regras do Acordo de Basiléia, o que, por inviabilizar a realização de licitação, assemelha-se à hipótese de credenciamento, ocorrência que se subsome aos casos de inexigibilidade de licitação do art. 25 da Lei 8.666/1993.
Fonte oficial - Acórdão 495/201730 de junho de 2017
É irregular a celebração de convênios que visem à realização de projeto conduzido pelo setor privado com potencial lucrativo - ante a alta capacidade de arrecadação em contraste com os custos do evento - e baixo risco de fracasso na obtenção do lucro previsto, uma vez que o instituto do convênio de que trata o Decreto 6.170/2007, visa, única e exclusivamente, ao atendimento de interesse público recíproco, e não ao atendimento de interesse fundamentalmente privado.
Fonte oficial - Acórdão 489/201730 de junho de 2017
A possibilidade de a União quitar compromisso financeiro com a emissão de títulos da dívida pública (art. 1º, inciso VIII, da Lei 10.179/2001) está adstrita aos casos de assunção ou reconhecimento de dívida, sem alcançar as obrigações de pagar quantia certa decorrentes de transação judicial ou extrajudicial, as quais se submetem ao art. 100 da Constituição Federal (precatórios).
Fonte oficial - Acórdão 485/201730 de junho de 2017
O descumprimento do prazo estabelecido no art. 14 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) para o julgamento de contas não implica nulidade dos atos processuais posteriores, nem ocorrência de preclusão ou prescrição.
Fonte oficial - Acórdão 2702/201730 de junho de 2017
É válida, perante o TCU, procuração outorgada no âmbito interno da tomada de contas especial, desde que contemple poderes para o foro em geral (ad judicia), em qualquer juízo, instância ou tribunal ou ainda, de forma específica, junto ao Tribunal de Contas da União.
Fonte oficial - Acórdão 1732/201730 de junho de 2017
O bloqueio judicial de recursos do convênio para o pagamento de dívidas trabalhistas configura débito decorrente de desvio de finalidade e, portanto, não afasta a responsabilidade de o convenente restituir esses valores aos cofres do concedente.
Fonte oficial - Acórdão 519/201730 de junho de 2017
Configura nepotismo a nomeação, para cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público cuja posição é capaz de assegurá-la, no órgão que labora ou, mediante reciprocidade de nomeações ou designações, em outro órgão ou ente público (nepotismo cruzado), não constituindo elemento essencial para caracterização do ilício o parentesco entre a autoridade nomeante e o agente nomeado.
Fonte oficial - Acórdão 506/201730 de junho de 2017
Aplica-se aos conselhos de fiscalização profissional a vedação à destinação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para financiamento de despesas correntes (art. 44 da LC 101/2000).
Fonte oficial - Acórdão 483/201730 de junho de 2017
Além do nível de gravidade dos ilícitos, da materialidade envolvida, do grau de culpabilidade do agente e das circunstâncias do caso concreto, o TCU pode considerar na dosimetria da pena, como fatores atenuantes, o fornecimento de informações que venham a contribuir com as apurações e o reconhecimento da participação nos ilícitos.
Fonte oficial - Acórdão 489/201730 de junho de 2017
Não cabe ao TCU responder consulta acerca de interpretação da legislação processual civil, exceto no que se refere à aplicação supletiva e subsidiária desta aos processos de controle externo, por força do que dispõe o art. 15 da Lei 13.105/2015 (CPC).
Fonte oficial - Acórdão 483/201730 de junho de 2017
As instituições estatais devem atentar para os compromissos assumidos nos acordos de colaboração e leniência celebrados com outros órgãos, considerando que a sanção premial estipulada é a contraprestação ao adimplemento da obrigação por parte do colaborador, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
Fonte oficial
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