Informativo 164 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 439/201730 de junho de 2017
A atuação de advogados públicos na promoção de medidas judiciais em decorrência de eventual crime contra a honra em função do ofício de agente estatal (propter officium) somente é possível para fins de formulação de representação ao Ministério Público (ação penal pública condicionada a representação), haja vista ser essa a alternativa prevista no art. 145, parágrafo único, c/c o art. 141, inciso II, do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal) como forma de atendimento simultâneo aos interesses público e privado, exceto em caso de inércia do parquet, a possibilitar a via da ação penal privada em caráter subsidiário.
Fonte oficial - Acórdão 443/201730 de junho de 2017
Em caso de dupla notificação válida, o prazo para a apresentação de recursos corre a partir da primeira, e não da segunda comunicação.
Fonte oficial - Acórdão 442/201730 de junho de 2017
O rito estabelecido na Lei 9.491/1997 (Programa Nacional de Desestatização) não se aplica ao programa de desinvestimento da Petrobras, porquanto as alienações previstas não se enquadram nos objetivos básicos do PND e nas hipóteses do art. 2º da referida lei, nem exigem decisão expressa e formal do Presidente da República.
Fonte oficial - Acórdão 451/201730 de junho de 2017
A competência do TCU para fiscalizar a aplicação das renúncias de receitas fiscais da União contempladas no art. 260 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) deve ser efetivada, preferencialmente, mediante inspeções e auditorias, estando os gestores dos fundos dos direitos da criança e do adolescente estaduais, municipais e distrital, caso tenham recebido doações nos termos da Lei 8.069/1990, e demais entidades que gerenciam tais recursos obrigados a apresentar as contas especiais nas hipóteses estabelecidas no art. 8º da Lei 8.443/1992, consoante a IN-TCU 71/2012 e normas correlatas.
Fonte oficial - Acórdão 1581/201730 de junho de 2017
A culpa in vigilando é caracterizada pela falta de fiscalização sobre procedimentos exercidos por outrem. Contudo, não é possível o exercício da supervisão de forma irrestrita, sob pena de tornar sem sentido o instituto da delegação de competência e inviabilizar o exercício das tarefas próprias e privativas da autoridade delegante.
Fonte oficial - Acórdão 1597/201730 de junho de 2017
Evidenciada culpa de agente público no uso de veículo da Administração, os prejuízos decorrentes de acidente de trânsito por ele provocado sujeitam-no à recomposição, mediante tomada de contas especial, dos valores desembolsados pelo erário para a reparação dos danos materiais e morais.
Fonte oficial - Acórdão 451/201730 de junho de 2017
O TCU, de forma complementar à atuação dos órgãos de controle interno e externo municipais, estaduais e distrital, também é competente para fiscalizar a aplicação das renúncias de receitas fiscais da União contempladas no art. 260 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), ainda que esses valores passem a compor o orçamento de outro ente da Federação (arts. 70 e 71 da Constituição Federal, 1º, § 1º, da Lei 8.443/1992, 257 do Regimento Interno do TCU e 2º da IN-TCU 4/1994).
Fonte oficial - Acórdão 1587/201730 de junho de 2017
Na acumulação envolvendo vencimentos de cargo na atividade e proventos de aposentadoria, a glosa da parcela extrateto deverá incidir necessariamente sobre os proventos, dada a índole previdenciária da restrição imposta pela Constituição Federal; em se tratando de acumulação envolvendo apenas proventos, a glosa deverá ser efetuada na concessão mais recente.
Fonte oficial - Acórdão 442/201730 de junho de 2017
Não é necessária autorização legislativa para as alienações inseridas no programa de desinvestimento da Petrobras, uma vez que a Constituição Federal (art. 37, inciso XX) faz tal exigência para a criação de subsidiárias e a participação em empresas privadas pelas sociedades de economia mista, mas não para a alienação desses ativos.
Fonte oficial - Acórdão 1581/201730 de junho de 2017
Para que fique comprovada a existência de culpa in eligendo, a inépcia da autoridade delegada tem que ser comprovada, pois a culpa in eligendo existe quando a autoridade delegante confia missão sabidamente incompatível com os requisitos possuídos pelo delegado, sejam eles técnicos ou pessoais.
Fonte oficial - Acórdão 455/201730 de junho de 2017
Constatado fato superveniente a motivar o desfazimento do processo licitatório por inconveniência e/ou inoportunidade, a Administração deve comunicar aos licitantes a intenção de revogação, oferecendo-lhes direito ao contraditório e à ampla defesa prévios, em prazo razoável.
Fonte oficial
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