Informativo 163 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 365/201730 de junho de 2017
A exigência de comprovação de propriedade ou de compromisso de cessão, locação/leasing ou venda das máquinas e dos equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação contraria o art. 30, § 6º, da Lei 8.666/1993, que proíbe exigências de propriedade e de locação prévia para a participação em licitações, e restringe a competitividade do certame.
Fonte oficial - Acórdão 360/201730 de junho de 2017
No âmbito do Programa Mais Médicos, a Lei 4.320/1964, por ser uma lei geral, não prevalece, no que concerne à liquidação das despesas, sobre a norma internacional convencionada entre o Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), na forma estabelecida no Ajuste Complementar promulgado pelo Decreto 3.594/2000.
Fonte oficial - Acórdão 1446/201730 de junho de 2017
Não é possível a concessão de aposentaria em cargo no qual o servidor não implementou o estágio probatório, tendo em vista que ele não se tornou titular do cargo no qual busca a inativação.
Fonte oficial - Acórdão 1451/201730 de junho de 2017
Não é compatível com o ordenamento jurídico previdenciário o aproveitamento do tempo de estágio no Projeto Rondon para fins de aposentadoria, uma vez que essa atividade não se caracteriza como relação laboral, nem propicia contribuição a qualquer regime previdenciário.
Fonte oficial - Acórdão 364/201730 de junho de 2017
O processo de representação deve ser submetido preliminarmente pela unidade técnica ao respectivo relator, com análise de admissibilidade, para só depois, se acolhida, realizarem-se as correspondentes diligências. Não há que se falar em saneamento dos autos quando ainda não há nem mesmo o acolhimento da representação.
Fonte oficial - Acórdão 361/201730 de junho de 2017
É obrigatório o estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993).
Fonte oficial - Acórdão 2261/201730 de junho de 2017
Aplica-se a Súmula 230 do TCU aos dirigentes sucessores de pessoas jurídicas de direito privado convenentes. Compete ao dirigente sucessor da entidade prestar as contas dos recursos federais recebidos pelo seu antecessor, quando este não tiver feito e, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais com vistas ao resguardo do erário.
Fonte oficial - Acórdão 374/201730 de junho de 2017
A prescrição prevista na Lei 9.784/1999 não se aplica à atividade de controle externo. O instituto da prescrição nos processos do TCU obedece ao art. 37, § 5º, da Constituição Federal, no que tange ao ressarcimento do prejuízo, e ao art. 205 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), no que se refere à pretensão punitiva. Assim, quanto ao débito, a ação é imprescritível, e quanto à aplicação de sanções, ela prescreve em dez anos a contar da data de ocorrência das irregularidades.
Fonte oficial - Acórdão 1493/201730 de junho de 2017
A contratação pela Administração de empresas pertencentes a parentes de gestor público envolvido no processo de licitação caracteriza, diante do manifesto conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Fonte oficial - Acórdão 360/201730 de junho de 2017
No âmbito do Programa Mais Médicos, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) deve encaminhar obrigatoriamente ao governo brasileiro os relatórios de auditorias realizadas nos recursos transferidos e as prestações de contas parciais referentes aos sucessivos termos de ajuste, expressamente previstos no Ajuste Complementar anexo ao Decreto 3.594/2000. Nenhum acordo internacional pode se sobrepor ao princípio constitucional da prestação de contas estatuído no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal.
Fonte oficial - Acórdão 360/201730 de junho de 2017
Os profissionais estrangeiros (intercambistas internacionais) integrantes do Programa Mais Médicos estabelecem com o governo brasileiro, por intermédio da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), uma relação de natureza administrativa, visando obter especialização ofertada por instituição pública de educação superior, a qual envolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, com um componente assistencial (bolsa), não ocorrendo, portanto, a geração de vínculo empregatício de qualquer natureza com a União.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.