Informativo 155 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 3080/201630 de junho de 2016
O agravo dirigido contra a medida cautelar prevista no art. 276 do Regimento Interno do TCU deve se limitar à demonstração de ausência dos pressupostos ensejadores da medida adotada (fumaça do bom direito e perigo na demora), não se prestando ao exame exaustivo de mérito, tendo em vista que a tutela cautelar fundamenta-se em juízo de cognição sumária.
Fonte oficial - Acórdão 3057/201630 de junho de 2016
A decretação de indisponibilidade de bens, sendo medida excepcional de natureza cautelar, não necessita ser precedida de indícios concretos de dilapidação do patrimônio por parte dos responsáveis ou de qualquer outra ação tendente a inviabilizar o ressarcimento ao erário, embora deva ser verificada, quando de sua utilização, a presença de conduta reprovável que represente riscos significativos de desfazimento de bens que possa prejudicar o ressarcimento ao erário.
Fonte oficial - Acórdão 3048/201630 de junho de 2016
Não há interesse recursal contra expedição de ciência em acórdão do TCU quando não se impõe gravame ao jurisdicionado.
Fonte oficial - Acórdão 3070/201630 de junho de 2016
O exercício da função de conselheiro do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), de caráter honorífico e não remunerado, é compatível com o exercício do cargo de professor do magistério superior no regime de dedicação exclusiva, não se inserindo tal situação nas vedações constantes das Leis 5.539/1968 e 12.772/2012 e do Decreto 94.664/1987.
Fonte oficial - Acórdão 7434/201630 de junho de 2016
A sistemática de demandas repetitivas, introduzida pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), não se aplica aos processos de controle externo, de natureza administrativa, que tramitam no TCU. Esses são regidos por regramento próprio (Lei 8.443/1992 e Regimento Interno do TCU), estando sujeitos à aplicação subsidiária do CPC apenas para suprir lacunas da legislação específica, conforme expressa disposição do art. 15 do referido código e do art. 298 do Regimento Interno do TCU.
Fonte oficial - Acórdão 3053/201630 de junho de 2016
As alterações do objeto contratado devem ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique registrada a justificativa das alterações tidas por necessárias, embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem como restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações. Ademais, a justificativa técnica para o aditamento contratual deve ainda contemplar a análise dos quantitativos e dos valores dos serviços aditados, inclusive com pesquisas de mercado para justificar a economicidade do termo de aditamento contratual.
Fonte oficial - Acórdão 3079/201630 de junho de 2016
A existência de depósito judicial decorrente de decisão preliminar em ação de improbidade administrativa não enseja a reforma de condenação em débito proferida pelo TCU acerca da mesma irregularidade, porquanto o caráter preliminar da decisão judicial não garante o ressarcimento do débito imputado pelo Tribunal.
Fonte oficial - Acórdão 13179/201630 de junho de 2016
A comprovação da dependência econômica em relação ao instituidor da pensão civil não pode ser efetuada apenas mediante justificação judicial, uma vez que esse procedimento possui natureza meramente declaratória.
Fonte oficial - Acórdão 7436/201630 de junho de 2016
A pessoa jurídica de direito privado e seus administradores respondem solidariamente pelos danos causados ao erário na aplicação de recursos oriundos de subvenção econômica, uma vez que esta configura transferência voluntária de recursos federais de ente público para pessoa jurídica, pública ou privada, visando ao atingimento de interesse comum (Súmula TCU 286).
Fonte oficial - Acórdão 13196/201630 de junho de 2016
A desconsideração da personalidade jurídica será decidida pelo colegiado competente para julgar o processo em que ocorrer a questão incidental, o qual indicará os administradores ou sócios responsáveis pelo abuso de direito que responderão pelo dano imposto ao erário. A citação desses responsáveis somente será efetivada após a deliberação do Tribunal.
Fonte oficial - Acórdão 3059/201630 de junho de 2016
Nas licitações realizadas pelas empresas estatais, ainda que o valor estimado da contratação seja sigiloso, qualquer modificação no orçamento estimativo que envolva o detalhamento dos quantitativos e as demais informações necessárias para a elaboração das propostas deve ser objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, ensejando a reabertura do prazo para apresentação das propostas, nos termos do art. 39, parágrafo único, da Lei 13.303/2016.
Fonte oficial
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