Informativo · TCU

Informativo 154 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 2977/201630 de junho de 2016

    A empresa estatal com déficit de empregados portadores de deficiência ou reabilitados da Previdência Social em relação ao percentual mínimo estabelecido no art. 93 da Lei 8.213/1991 deve, em seus concursos públicos, convocar prioritariamente pessoas nas referidas condições até que seja atingido o percentual mínimo legal em relação ao total de empregos de seus quadros, em vez de adotar a reserva de vagas prevista no art. 37, § 1º, do Decreto 3.298/1999.

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  • Acórdão 2992/201630 de junho de 2016

    Sujeita-se à declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) a empresa que participa de licitação na condição de empresa de pequeno porte, embora seja coligada ou integrante de fato de grupo econômico de empresa de maior porte, ainda que não haja coincidência de sócios, proporcionando a esta o usufruto indireto dos benefícios previstos na LC 123/2006.

    Fonte oficial
  • Acórdão 12785/201630 de junho de 2016

    O conhecimento da situação irregular da aposentadoria por parte do beneficiário descaracteriza a boa-fé, hipótese que afasta a aplicação da Súmula 106 do TCU, impondo o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, com os consectários legais devidos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2989/201630 de junho de 2016

    A inobservância de recomendação do TCU não autoriza a intervenção do Tribunal no conteúdo do contrato celebrado entre as partes, tampouco a cominação de sanção, em razão do caráter meramente colaborativo do julgado. O gestor está impedido de modificar unilateralmente o teor de contrato fiscalizado, legitimamente celebrado, para dar cumprimento a recomendação, que não tem caráter coativo.

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  • Acórdão 2996/201630 de junho de 2016

    A existência de relação de parentesco, de afinidade familiar ou profissional entre sócios de distintas empresas não permite, por si só, caracterizar como fraude a participação dessas empresas na mesma licitação, mesmo na modalidade convite. A mera participação das empresas, sem a demonstração da prática de ato com intuito de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, não enseja a declaração de inidoneidade de licitante.

    Fonte oficial
  • Acórdão 12785/201630 de junho de 2016

    Para fins de verificação da prescrição da pretensão punitiva do TCU em relação ao gestor omisso quanto ao dever de envio do ato de aposentação ao controle interno, o termo inicial da contagem de prazo deve corresponder ao último dia do período em que o órgão se manteve inerte no atendimento da obrigação, pois a inadimplência renova-se a cada dia e perdura no tempo, até a ocorrência de condição resolutiva em face de seu cumprimento.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2986/201630 de junho de 2016

    Não se configura superfaturamento por metodologia executiva quando o projeto básico prevê a solução mais eficiente e usual de mercado e o executor realiza o trabalho com técnicas ou equipamentos inovadores que aumentam a produtividade na execução do serviço. Contudo, se o contratado executa o trabalho por meio de sistema mais produtivo, não por este ser uma inovação, mas porque o projeto básico previu metodologia antieconômica, o erro de projeto deve ser considerado para a apuração do efetivo custo referencial da obra e de eventual superfaturamento.

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  • Acórdão 7246/201630 de junho de 2016

    Os valores arrecadados com a cobrança de ingressos em shows e eventos ou com a venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em razão de projetos beneficiados com recursos de convênio devem ser revertidos para a consecução do objeto conveniado ou ser recolhidos ao erário, e, adicionalmente, integrar a prestação de contas do ajuste.

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  • Acórdão 2975/201630 de junho de 2016

    É legal a liquidação antecipada de empréstimos concedidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES, devendo este proceder à escolha do meio de pagamento mais adequado, em recursos financeiros ou em títulos públicos federais, explicitando as razões, com a demonstração das vantagens do meio escolhido em comparação ao que foi preterido. A vedação do art. 37, inciso II, da LC 101/2000 (LRF) refere-se apenas ao recebimento antecipado de valores que possa ser equiparado a uma operação de crédito, e desde que essa operação implique ônus para o controlador.

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  • Acórdão 2994/201630 de junho de 2016

    Não há vedação legal à apresentação de balanços intermediários para fins de qualificação econômico-financeira em licitação, desde que se comprove que o estatuto social da empresa autoriza sua emissão, conforme dispõe a Lei 6.404/1976. O conceito de balanço intermediário não se confunde com o de balancete ou balanço provisório. O primeiro é um documento definitivo, cujo conteúdo retrata a situação econômico-financeira da sociedade empresária no curso do exercício, e o segundo é um documento precário, sujeito a mutações.

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  • Acórdão 12774/201630 de junho de 2016

    Resolução do CNJ que permita a averbação de tempo de advocacia para fins de aposentadoria sem a comprovação dos recolhimentos previdenciários não se sobrepõe ao entendimento do TCU em sentido contrário, porquanto cabe ao Tribunal a palavra final no que diz respeito à legalidade dos atos de admissão e concessões, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal.

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