Informativo · TCU

Informativo 152 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 6833/201630 de junho de 2016

    O gestor que se apropria ilicitamente de acervo documental do município assume os riscos inerentes à destruição dos documentos, ainda que esta decorra de ato que, em tese, poderia ser classificado como caso fortuito ou força maior.

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  • Acórdão 2851/201630 de junho de 2016

    A sanção de declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) pode ser aplicada também a empresa que, embora não tenha participado da licitação, contribuiu para fraudar o certame.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2827/201630 de junho de 2016

    Não devem ser abatidos dos débitos imputados pelo TCU os valores retidos no pagamento de faturas a título de tributos, cabendo à empresa contratada, credora dos eventuais tributos indébitos, buscar sua restituição junto aos órgãos próprios.

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  • Acórdão 2830/201630 de junho de 2016

    A contratação direta de remanescente de obra decorrente de rescisão contratual (art. 24, inciso XI, da Lei 8.666/1993) apenas se aplica quando houver parcelas faltantes para executar, não quando a má-execução por parte do contratado anterior ou a inépcia do projeto impuserem adoção de providências não previstas no contrato original. Havendo necessidade de corrigir, emendar ou substituir elementos relevantes de projeto ou de parcelas executadas incorretamente pelo contratante anterior, deverá realizar-se nova licitação, visando a sanar tais defeitos.

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  • Acórdão 6803/201630 de junho de 2016

    O rol de doenças que permitem a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais é taxativo (art. 186, § 1º, da Lei 8.112/1990), não sendo possível interpretação extensiva, que inclua outras doenças não expressamente mencionadas em lei, ainda que consideradas graves e incuráveis pela medicina especializada.

    Fonte oficial
  • Acórdão 11925/201630 de junho de 2016

    A assinatura prematura de convênio por parte do concedente - antes do exame de viabilidade técnica do plano de trabalho e sem a presença dos elementos suficientes para a caracterização da obra pretendida - não exime o convenente da responsabilidade pelas falhas existentes na proposta e pela demora em buscar a correção do plano de trabalho.

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  • Acórdão 2833/201630 de junho de 2016

    O teor de memorial, previsto no art. 160, § 3º, do Regimento Interno do TCU, pode ser considerado ou ignorado pelo relator, a seu exclusivo juízo, sem que a negativa represente prejuízo à defesa ou nulidade da deliberação proferida, porque essa peça, de caráter meramente informativo, não se confunde com aquela prevista no art. 364, § 2º, do CPC (Lei 13.105/2015).

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  • Acórdão 2830/201630 de junho de 2016

    A contratação direta de remanescente de obra, serviço ou fornecimento decorrente de rescisão contratual (art. 24, inciso XI, da Lei 8.666/1993) requer a manutenção das condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto aos preços unitários, e não apenas a adoção do mesmo preço global.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2842/201630 de junho de 2016

    No pregão eletrônico, desde a sessão inicial de lances até o resultado final do certame, o pregoeiro deverá sempre avisar previamente, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previstos de reabertura da sessão para o seu prosseguimento, em observância aos princípios da publicidade e da razoabilidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 6833/201630 de junho de 2016

    A destruição involuntária de documentos não pode ser classificada como impedimento absoluto à prestação de contas, requisito indispensável ao afastamento da responsabilidade em razão de caso fortuito ou força maior, quando for possível a restauração do processo administrativo correspondente.

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  • Acórdão 11943/201630 de junho de 2016

    Ante a juntada de documentos que comprovam a quase totalidade da aplicação dos valores recebidos, e estando prescrita a multa, pode-se dar provimento integral ao recurso a fim de tornar insubsistente a condenação, aplicando-se o princípio da insignificância combinado com o princípio da economia processual.

    Fonte oficial
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