Informativo 15 do TCU
Tribunal de Contas da União · 12 julgados
- Acórdão 2931/201330 de junho de 2013
É objetiva a responsabilidade do construtor no que se refere à qualidade e à garantia das obras executadas (art.618 do Código Civil). A Administração deve estar atenta a resguardar o direito de reparação do seu empreendimento, por meio da realização de vistorias periódicas seguidas e, a depender do caso, do acionamento da empresa no prazo legal. A omissão do gestor, que venha a trazer ônus ao erário, pode implicar sua responsabilização.
Fonte oficial - Acórdão 2922/201330 de junho de 2013
A imputação de responsabilidade a agente político é possível, razoável e necessária nos casos em que tenha contribuído de alguma forma para as irregularidades, em que delas tinha conhecimento, ou, ainda, em que houve alguma omissão grave de sua parte.
Fonte oficial - Acórdão 6298/201330 de junho de 2013
É ilegal a incidência do Adicional de Gestão Educacional, criado pela Lei 9.640/98, na base de cálculo de quintos incorporados, anteriormente transformados em VPNI pela Lei 9.527/97. Ilegalidade do ato.
Fonte oficial - Acórdão 2915/201330 de junho de 2013
É ilegal, por não caracterizar requisito essencial ao cumprimento do objeto, a exigência editalícia de que a contratatada deva disponibilizar, desde o momento da contratação, equipamentos que só serão utilizados em etapas mais avançadas da obra.
Fonte oficial - Acórdão 7544/201330 de junho de 2013
O período de inatividade não pode ser utilizado, em nenhuma hipótese, para efeito de definição ou incremento do valor da aposentadoria, haja vista a contribuição do inativo, incidente sobre o próprio benefício previdenciário, não se confundir com a contribuição para a aquisição do direito à aposentação, esta última incidente sobre os vencimentos do servidor ativo. Ilegalidade do ato.
Fonte oficial - Acórdão 2942/201330 de junho de 2013
Não há conflito de competência entre as diferentes jurisdições de controle (federal, estadual e municipal) no que se refere à fiscalização no âmbito do SUS, em razão da impossibilidade de se diferenciar a origem dos recursos. Os órgãos de controle federal e locais devem atuar de forma complementar e concomitante.
Fonte oficial - Acórdão 2943/201330 de junho de 2013
Na elaboração de orçamentos destinados às licitações, deve a administração desconsiderar, para fins de elaboração do mapa de cotações, as informações relativas a empresas cujos preços revelem-se evidentemente fora da média de mercado, de modo a evitar distorções no custo médio apurado e, consequentemente, no valor máximo a ser aceito para cada item licitado.
Fonte oficial - Acórdão 2945/201330 de junho de 2013
A aposição da chancela de sigiloso em documentos por parte de empresa estatal, embora legítima, em razão dos preceitos constitucionais que regem a atividade econômica, não pode constranger o exercício do contraditório e da ampla defesa daqueles que foram, com base em tais documentos, instados a responder por seus atos. A concessão de vista e cópia, contudo, não retira dos documentos o atributo de sigilosos perante terceiros, o que impõe aos que tiverem acesso à documentação o cuidado necessário à sua guarda, sob pena de responsabilização por negligência no trato das informações sigilosas. Autorização de acesso aos documentos.
Fonte oficial - Acórdão 2942/201330 de junho de 2013
A norma infralegal que rege a participação, mediante convênios ou contratos, de entidades privadas na prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS é a Portaria 1.034/2010 do Ministério da Saúde. As normas que versam sobre contratos e convênios de forma geral (art.116 da Lei 8.666/93, Decreto 6.170/07) somente são aplicáveis aos convênios do SUS nas hipóteses em que se fizer necessário o uso da analogia (art.4º do Decreto-Lei 4.657/42).
Fonte oficial - Acórdão 2922/201330 de junho de 2013
Não se impõe às entidades privadas que celebram convênios com o poder público a realização de licitação nos moldes da Lei 8.666/93, mas devem tais entidades adotar procedimentos análogos, que atendam aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos na Constituição Federal.
Fonte oficial - Acórdão 7532/201330 de junho de 2013
As modificações no contrato social da empresa consistem em mera alteração societária, não atingindo a personalidade jurídica da sociedade, que permanece intocada, de acordo com a teoria da identidade ou continuação. A modificação nos atos constitutivos da empresa não afeta os direitos e obrigações perante terceiros, nem há qualquer alteração nas suas relações contratuais e extracontratuais anteriores.
Fonte oficial - Acórdão 2925/201330 de junho de 2013
A responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito privado executora do convênio (Acórdão 2763/2011 Plenário) pode ser afastada em face de má-fé e abuso de poder de seus administradores, excedendo estes os limites de seu mandato. Nessas condições, apenas os gestores, pessoas físicas, da entidade privada convenente respondem pelo dano causado ao erário.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.