Informativo 147 do TCU
Tribunal de Contas da União · 11 julgados
- Acórdão 6309/201630 de junho de 2016
No caso de acumulação ilegal de cargos públicos, a restituição de valores recebidos pelo servidor somente é devida caso seja constatada a não contraprestação de serviços, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa da Administração.
Fonte oficial - Acórdão 2575/201630 de junho de 2016
Constitui operação de crédito a concessão e a utilização de recursos próprios de instituições financeiras controladas pela União para o pagamento de benefícios de programas sociais, subsídios e subvenções de responsabilidade da controladora, em razão de atrasos sistemáticos e relevantes nos repasses dos valores devidos àquelas entidades, contrariando o que estabelecem os arts. 32, § 1º, inciso I, 36 e 38, inciso IV, alínea b, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Fonte oficial - Acórdão 2572/201630 de junho de 2016
O sobrestamento de processo determinado na vigência de medida cautelar não tem a faculdade de suspendê-la, pois os efeitos do sobrestamento alcançam, essencialmente, o desenvolvimento do processo no âmbito do TCU, sem maiores repercussões sobre os jurisdicionados.
Fonte oficial - Acórdão 2575/201630 de junho de 2016
Caracteriza irregularidade a não contabilização, na dívida líquida do setor público (DLSP), de passivos da União junto a bancos públicos e ao FGTS relativos a dispêndios feitos por tais credores para pagamento de subvenções e benefícios sociais de responsabilidade daquele ente federal.
Fonte oficial - Acórdão 10994/201630 de junho de 2016
É lícita a renúncia a aposentadoria com o objetivo de contar o tempo de serviço nela empregado para a concessão de nova inativação.
Fonte oficial - Acórdão 6306/201630 de junho de 2016
No âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional em que são aplicados recursos da União, a responsabilização daqueles que praticaram atos irregulares não decorre de eventual função desempenhada por eles no organismo internacional cooperador, mas sim da condição de gestores de recursos públicos federais aplicados nos projetos, razão pela qual não incide a imunidade prevista no Decreto 27.784/1950, em especial a imunidade para responder a processos por atos por eles praticados.
Fonte oficial - Acórdão 6310/201630 de junho de 2016
Diante de constatação que possa levar à negativa de registro de ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, o TCU deve assegurar aos beneficiários a oportunidade do uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sempre que transcorrido lapso temporal superior a cinco anos entre a entrada do ato no Tribunal e sua apreciação.
Fonte oficial - Acórdão 6334/201630 de junho de 2016
A anulação da licitação não conduz, necessariamente, à perda de objeto da representação, podendo o exame de mérito se fazer cogente com vistas a orientar pedagogicamente a Administração, de modo a evitar a repetição das irregularidades examinadas, bem como a responsabilizar o gestor, uma vez promovida a audiência.
Fonte oficial - Acórdão 10986/201630 de junho de 2016
Nos casos de transferências parceladas de recursos federais, a base de cálculo da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 compreende apenas os débitos gerados por irregularidades em relação às quais a pretensão punitiva do TCU não está prescrita.
Fonte oficial - Acórdão 2575/201630 de junho de 2016
É irregular a postergação das ordens bancárias de transferências devidas pela União a estados e municípios para o último dia do mês, em horário que só permite a saída do recurso no dia seguinte, transferindo para período posterior ao prazo devido o impacto das despesas no resultado primário ou na receita corrente líquida da União, falseando, assim, as estatísticas fiscais.
Fonte oficial - Acórdão 6306/201630 de junho de 2016
O TCU é competente para fiscalizar a aplicação dos recursos relativos a acordos de cooperação firmados entre a União e organismo internacional quando houver repasses de recursos federais.
Fonte oficial
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