Informativo 146 do TCU
Tribunal de Contas da União · 10 julgados
- Acórdão 10938/201630 de junho de 2016
Instaurada a tomada de contas especial e remetida ao TCU, o Tribunal deve julgar o mérito, ainda que o débito não mais subsista, não sendo cabível arquivá-la com base em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU).
Fonte oficial - Acórdão 6201/201630 de junho de 2016
Todas as multas aplicadas pelo TCU possuem natureza sancionatória e, dessa maneira, estão sujeitas à prescrição da pretensão punitiva, inclusive a multa proporcional ao débito (art. 57 da Lei 8.443/1992).
Fonte oficial - Acórdão 10919/201630 de junho de 2016
A apreciação de embargos declaratórios no TCU observa os seguintes critérios: i) não se prestam para rediscussão do mérito nem para reavaliação dos fundamentos que conduziram à prolação do acórdão recorrido; ii) a contradição deve estar contida dentro dos termos do inteiro teor da deliberação atacada; iii) não há omissão quando a matéria é analisada na instrução da unidade técnica que consta do relatório e integra as razões de decidir da deliberação; iv) o julgador não está obrigado a apreciar todos e cada um dos argumentos desfiados pela parte, sendo suficiente que se atenha àqueles bastantes à formação de sua convicção acerca da matéria; v) eventual erro de julgamento deve ser corrigido por outra via recursal própria.
Fonte oficial - Acórdão 10922/201630 de junho de 2016
Não há necessidade de se promover a desconsideração da personalidade jurídica para a condenação de responsável empresário individual, uma vez que a empresa individual não tem personalidade diversa e separada do titular, constituindo-se como única pessoa com único patrimônio.
Fonte oficial - Acórdão 6197/201630 de junho de 2016
Não cabe imputação de débito a convenente em razão de despesas bancárias decorrentes da simples utilização de serviços bancários necessários e inevitáveis para a manutenção da conta corrente específica e para a execução do objeto do convênio, que não sejam consequência de comportamento inadequado do titular da conta corrente.
Fonte oficial - Acórdão 2492/201630 de junho de 2016
A autorização para realização de procedimento licitatório ou para sua dispensa é ato próprio de competência do ordenador de despesas e não da comissão permanente de licitação.
Fonte oficial - Acórdão 10915/201630 de junho de 2016
A comprovação de que o beneficiário recebia ajuda financeira do instituidor da pensão não é suficiente para caracterizar a dependência econômica daquele em relação a este. A manutenção do padrão de vida do beneficiário da pensão não é condição a ser considerada para a demonstração da dependência econômica.
Fonte oficial - Acórdão 6203/201630 de junho de 2016
O direito do dependente menor a pensão por morte de servidor público cessa aos 21 anos de idade, não sendo possível estender o benefício até os 24 anos pelo fato de o beneficiário estar cursando ensino superior.
Fonte oficial - Acórdão 2504/201630 de junho de 2016
A mera existência de decreto municipal declarando a situação do município como emergencial não é suficiente para justificar a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, devendo-se verificar se os fatos relacionados à contratação amoldam-se à hipótese de dispensa prevista na lei.
Fonte oficial - Acórdão 6195/201630 de junho de 2016
É irregularidade passível de multa ao gestor do órgão concedente a celebração de convênio sem tempo hábil para a liberação dos recursos necessários à realização do evento, implicando o repasse dos valores de forma extemporânea, quando já não é mais possível o pagamento das despesas do convênio com os recursos transferidos, e contribuindo para que estes sejam utilizados em finalidade diversa da estabelecida no ajuste.
Fonte oficial
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