Informativo · TCU

Informativo 141 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 2132/201630 de junho de 2016

    No caso de remanescente de obra, não havendo classificados na licitação anterior que aceitem as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, o administrador não pode optar pela contratação direta, com fundamento no art. 24, inc. XI, da Lei 8.666/1993, de empresa que não participou da licitação, devendo promover novo certame.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2130/201630 de junho de 2016

    Na execução de contrato celebrado com consórcio, tendo a empresa líder solicitado rescisão contratual, a Administração pode manter o contrato modificado pelo ingresso de outra interessada em continuar a obra, sem necessidade de anuência expressa da empresa dissidente.

    Fonte oficial
  • Acórdão 9416/201630 de junho de 2016

    O TCU pode promover apreciação de mérito pela ilegalidade de ato de pessoal, em posição contrária ao decidido pelo Poder Judiciário, sem, contudo, determinar a suspensão do pagamento, na medida em que a concessão se encontra protegida por decisão judicial transitada em julgado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2109/201630 de junho de 2016

    A indisponibilidade dos bens decretada pelo TCU pode ser gradativamente reduzida, na mesma proporção da implementação das garantias que venham a ser oferecidas pela empresa objeto da medida acautelatória.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2126/201630 de junho de 2016

    É ilegal a exigência de quitação de anuidades do Crea, para fins de habilitação, pois o art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993 exige apenas o registro na entidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2109/201630 de junho de 2016

    Quando não for possível obter nenhum valor referencial de um determinado serviço para apuração de eventual superfaturamento, admite-se a utilização de valores constantes de notas fiscais de fornecedores das contratadas como parâmetro de mercado (acrescido de eventuais custos indiretos e do BDI).

    Fonte oficial
  • Acórdão 9419/201630 de junho de 2016

    Os recursos repassados aos demais entes da Federação em decorrência de obrigação definida em lei específica, as chamadas transferências legais, constituem recursos da União e, portanto, estão sujeitos à fiscalização do TCU.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2126/201630 de junho de 2016

    A exigência de realização de visita técnica ao local da obra como requisito de habilitação contraria o art. 3º, §1º, da Lei 8.666/1993, mesmo nos casos em que a avaliação prévia do local de execução se configure indispensável, pois o edital de licitação deve prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2109/201630 de junho de 2016

    Na adoção da indisponibilidade de bens inaudita altera pars, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 276, § 3º, do Regimento Interno do TCU, deve ser concedido prazo de até quinze dias, sem efeito suspensivo, aos responsáveis cujos bens ficarão indisponíveis para que se pronunciem, caso queiram, a respeito da cautelar adotada.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2129/201630 de junho de 2016

    Uma vez tornado nulo o casamento, todos os atos dele decorrentes deixam de existir. Nessa situação, não cabe ao TCU preferir nova decisão quanto à legalidade do ato de pensão anteriormente considerado válido, mas sim proceder à revisão de ofício para tornar nulo o acórdão anterior e cancelar o respectivo registro.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2131/201630 de junho de 2016

    A desclassificação das licitantes, antes da fase de lances, em decorrência da apresentação de propostas cujos valores são superiores ao valor estimado afronta o disposto no art. 4º, inciso XI, da Lei 10.520/2002 e no art. 25 do Decreto 5.450/2005.

    Fonte oficial
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