Informativo · TCU

Informativo 14 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 2857/201330 de junho de 2013

    Nas licitações para contratação sob regime de empreitada por preço global, não se exclui a necessidade de limitação dos preços unitários, uma vez que, mesmo nesses ajustes, os valores pactuados para cada item, em princípio, servirão de base para eventuais acréscimos contratuais, sob pena de uma proposta aparentemente vantajosa vir a se tornar desfavorável à Administração.

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  • Acórdão 6231/201330 de junho de 2013

    A acumulação da pensão civil com a militar, decorrente da acumulação dos proventos de aposentadoria com os de reforma, é possível nos casos em que os instituidores ingressaram novamente no serviço público até a publicação da EC 20/98.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2869/201330 de junho de 2013

    Não há vedação para a execução de emendas parlamentares para pagamentos de despesas de custeio a hospitais filantrópicos e santas casas, desde que respeitadas as orientações e vedações previstas na legislação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2881/201330 de junho de 2013

    Amicus curiae e "parte interessada" são categorias jurídico-processuais distintas. O "amigo da corte" não é parte e não tem legitimidade para interposição de recursos, ao contrário do interessado (arts.144 e 146 do Regimento Interno/TCU), em processos de controle externo.

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  • Acórdão 7442/201330 de junho de 2013

    A utilização de material inadequado, que compromete a segurança, o desempenho e a própria funcionabilidade da obra, constitui irregularidade grave e é causa suficiente para imputação de débito pela totalidade dos recursos repassados, tendo em vista que o objeto executado não atingiu plenamente a finalidade do convênio.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2863/201330 de junho de 2013

    As alterações introduzidas pela Lei 12.349/10 na Lei 8.958/94, especialmente no incisoII do §3º do art.1º, não configuram permissivo para as Instituições Federais de Ensino Superior e as Instituições Científicas e Tecnológicas contratarem obras por intermédio das fundações de apoio, à exceção daquelas destinadas a laboratórios, conforme §2º do mesmo dispositivo legal. Na exceção não se incluem construções convencionais em que o projeto contemple a inserção de ambientes destinados a laboratórios.

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  • Acórdão 2881/201330 de junho de 2013

    O servidor que se sinta prejudicado por decisão do TCU que determina ao órgão jurisdicionado a correção de atos ilegais que afetam indistintamente múltiplos beneficiários, em que não se discute ato administrativo que o tenha especificamente por destinatário, não tem direito assegurado ao contraditório diretamente no Tribunal (mediante ingresso no processo como interessado), sendo-lhe, contudo, assegurado o exercício desse direito no âmbito do próprio órgão a que se vincula. O mesmo se aplica às entidades representativas de servidores.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7419/201330 de junho de 2013

    A irregularidade que persiste por mais de um exercício impacta a avaliação de mérito da gestão de todos os períodos envolvidos e pode ser utilizada como fundamento para apenar gestores em cada um dos processos de contas anuais.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2859/201330 de junho de 2013

    Os contratos de prestação de serviços celebrados com empresas beneficiadas pela Lei 12.546/11 devem considerar, em seus orçamentos, a desoneração da folha de pagamento decorrente da mudança da base de cálculo para a contribuição previdenciária instituída pela lei, sendo passível de ressarcimento a fixação de preços que a desconsidere.

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  • Acórdão 2880/201330 de junho de 2013

    Se a restituição ao erário, no âmbito da Administração, de importâncias indevidamente recebidas pelo servidor se mostra obrigatória, por não estarem atendidas todas as condições exigidas para a dispensa da devolução (boa-fé do beneficiário; não participação deste para a concessão da vantagem impugnada; dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma infringida; e interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração), mas reconhecida a boa-fé do servidor, pode-se dispensar a incidência de juros de mora, aplicando-se tão somente a atualização monetária sobre o valor devido, por analogia ao art.12, §2º, da Lei 8.443/92. Havendo o parcelamento da dívida, devem incidir juros de mora sobre as parcelas de ressarcimento.

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  • Acórdão 6242/201330 de junho de 2013

    A adoção das providências necessárias ao arresto de bens é medida excepcional, cuja adoção só se justifica nos casos em que houver indícios razoáveis de que os responsáveis estão se desfazendo de seus bens como forma de contornar a obrigação de reparar o dano causado ou diante da possibilidade de assim o fazer.

    Fonte oficial
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