Informativo · TCU

Informativo 138 do TCU

Tribunal de Contas da União · 12 julgados

  • Acórdão 1930/201630 de junho de 2016

    Na compra de medicamentos, a Administração deve exigir que as notas fiscais do fornecedor contenham obrigatoriamente o número dos lotes dos produtos farmacêuticos adquiridos (art. 1º, inciso I, da RDC-Anvisa 320/2002).

    Fonte oficial
  • Acórdão 1923/201630 de junho de 2016

    As taxas referenciais de BDI definidas no Acórdão 2.622/2013 Plenário são aplicáveis às análises técnicas do TCU elaboradas a partir da data de publicação do julgado (4/10/2013), independentemente de a licitação ou o contrato serem anteriores a ele.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1923/201630 de junho de 2016

    Os sistemas oficiais de referência da Administração Pública refletem, em boa medida, os preços de mercado e, por gozarem de presunção de veracidade, devem ter precedência em relação à utilização de cotações feitas diretamente com empresas do mercado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4916/201630 de junho de 2016

    A falta de elementos consistentes, como material publicitário e, principalmente, filmagens ou fotografias, contendo o nome e a logomarca do Ministério do Turismo, que comprovem a efetiva realização do evento supostamente promovido com recursos de convênio, não configura mera falha formal, porquanto esses elementos são essenciais para demonstrar tanto a vinculação do evento ao Ministério do Turismo como a própria realização do objeto do ajuste.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8744/201630 de junho de 2016

    Caso empresa privada cause dano ao erário, é possível ao TCU julgar suas contas irregulares e condená-la em débito, ainda que não haja solidariedade com agentes públicos.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1932/201630 de junho de 2016

    No caso de serviços de natureza continuada, o limite de contratação no valor de R$ 80.000,00, de que trata o art. 48, inciso I, da LC 123/2006, refere-se a um exercício financeiro, razão pela qual, à luz da Lei 8.666/1993, considerando que esse tipo de contrato pode ser prorrogado por até sessenta meses, o valor total da contratação pode alcançar R$ 400.000,00 ao final desse período, desde que observado o limite por exercício financeiro (R$ 80.000,00).

    Fonte oficial
  • Acórdão 1946/201630 de junho de 2016

    A regra prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993, ao ser utilizada no pregão, não pode ser aplicada a licitantes já excluídos em outras etapas da licitação, sendo possível sua aplicação ou aos licitantes desclassificados, ou aos licitantes inabilitados, não a ambas as hipóteses simultaneamente.

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  • Acórdão 1922/201630 de junho de 2016

    São ilegais aportes e contribuições, sem a correspondente contrapartida dos participantes, realizados pela entidade estatal patrocinadora em favor de plano de benefícios de fundo complementar de previdência privada patrocinado, seja qual for a denominação dada (contribuição ordinária, contribuição extraordinária), seja qual for a destinação alegada (cobertura de déficits presentes ou futuros, pagamento de serviços passados, atendimento de outras finalidades). A contribuição paritária é mandamento constitucional expresso e cogente, incidente sobre toda e qualquer forma de transferência de recursos do Estado às entidades fechadas de previdência privada complementar patrocinadas (art. 202, § 3º, da Constituição Federal e art. 6º, §§ 1º e 3º, da LC 108/2001).

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  • Acórdão 1923/201630 de junho de 2016

    A menos que reste indubitavelmente comprovada a impossibilidade de utilização da metodologia de execução de melhor custo-benefício, o TCU adota como referencial de mercado, para fins de apuração de sobrepreço ou superfaturamento, o preço correspondente ao serviço cuja metodologia executiva seja mais econômica e tecnicamente viável.

    Fonte oficial
  • Acórdão 4941/201630 de junho de 2016

    A filha maior de 21 anos perde irreversivelmente a condição de beneficiária de pensão temporária, prevista no art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958, quando restar configurado que passou a viver em regime de união estável. A alteração do estado civil é condição resolutiva que extingue o direito ao benefício.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1946/201630 de junho de 2016

    É ilegal a inclusão, em editais de licitação, de cláusula prevendo qualificação máxima para os perfis dos profissionais que prestarão os serviços a serem contratados, por constituir fator limitador à seleção da proposta mais vantajosa, princípio previsto no art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993.

    Fonte oficial
  • Acórdão 8744/201630 de junho de 2016

    Cabe a responsabilização solidária da autoridade que homologa a licitação pelos vícios ocorridos no procedimento licitatório, exceto se as irregularidades decorrerem de vícios ocultos, dificilmente perceptíveis pela autoridade em questão.

    Fonte oficial
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