Informativo · TCU

Informativo 134 do TCU

Tribunal de Contas da União · 12 julgados

  • Acórdão 1634/201630 de junho de 2016

    É cabível a abertura de crédito extraordinário para a transferência de recursos a outros entes federativos em caso de grave crise financeira do ente, com a finalidade de viabilizar a realização de grandes eventos de âmbito internacional em que houve assunção de compromissos por parte do Brasil, em especial para ações relacionadas à segurança pública, desde que atendidos os requisitos da medida provisória, a serem avaliados pelo Congresso Nacional, quanto à relevância e urgência, e os requisitos da despesa quanto à imprevisibilidade e à urgência (art. 62, § 1º, inciso I, alínea d, c/c o art. 167, § 3º, da Constituição Federal).

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  • Acórdão 1637/201630 de junho de 2016

    Não é aceitável a inclusão do fator chuva nos orçamentos de obras rodoviárias, pois a precipitação de chuvas ordinárias não repercute de modo significativo sobre os custos dos empreendimentos, além de ser contrabalanceada por fatores não considerados pelo Sicro na formação do preço de referência, como fator de barganha, economia de escala, valor residual subestimado no cálculo das depreciações dos equipamentos, produtividades ultrapassadas, entre outros.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1641/201630 de junho de 2016

    Tratando-se de pagamento irregular de benefício previdenciário de natureza continuada, o termo inicial para a contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva do TCU será a data do último pagamento indevidamente realizado.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1659/201630 de junho de 2016

    É possível admitir o ingresso de associação em processo do TCU na condição de amicus curiae.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1648/201630 de junho de 2016

    É inválida a citação dirigida a procurador constituído na fase interna da tomada de contas especial. A constituição de procuradores ou representantes legais para atuar na fase externa da TCE deve ser formalizada no âmbito do próprio processo instaurado no TCU, uma vez que, do ponto de vista formal, desdobram-se processos distintos nas instâncias interna e externa, com denominações diversas, numeração de páginas própria, jurisdições e ritos específicos, entre outras diferenciações, além do que o contraditório e a ampla defesa são garantidos na fase externa das contas especiais.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7839/201630 de junho de 2016

    No caso de débito relativo a não aplicação de contrapartida de convênio, a atualização monetária deve ser calculada a partir do fim da vigência do ajuste, uma vez que a contrapartida pode ser aplicada ao longo de sua execução.

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  • Acórdão 1633/201630 de junho de 2016

    A contribuição previdenciária dos servidores civis e militares dos órgãos mencionados no art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal (polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar do Distrito Federal) deve ser retida e recolhida aos cofres do Fundo Constitucional do Distrito Federal para a específica finalidade de custeio das respectivas aposentadorias e das pensões por eles instituídas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1642/201630 de junho de 2016

    O exame de pedido de ingresso de representante no processo do TCU, como parte interessada, não deve restringir-se à simples distinção "interesse público" x "interesse privado", pois ambos podem ser legítimos, devendo-se verificar a efetiva possibilidade de o requerente poder colaborar com as apurações das irregularidades e/ou a possibilidade concreta de lesão a seu direito.

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  • Acórdão 1634/201630 de junho de 2016

    Na consulta formulada ao TCU, pode-se mencionar o caso concreto que a motivou, desde que o consulente também submeta, em tese, a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do Tribunal (art. 1º, inciso XVII, da Lei 8.443/1992).

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  • Acórdão 1641/201630 de junho de 2016

    A base de cálculo da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 compreende apenas os débitos gerados por irregularidades em relação às quais a pretensão punitiva do TCU não está prescrita.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1643/201630 de junho de 2016

    Em exame de recurso, é vedada a apreciação de fatos não examinados na deliberação recorrida tendentes a agravar a situação do recorrente, sob pena de afronta ao princípio do non reformatio in pejus.

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  • Acórdão 4143/201630 de junho de 2016

    São requisitos para a realização de pagamentos antecipados: i) previsão no ato convocatório; ii) existência, no processo licitatório, de estudo fundamentado comprovando a real necessidade e economicidade da medida; e iii) estabelecimento de garantias específicas e suficientes que resguardem a Administração dos riscos inerentes à operação.

    Fonte oficial
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