Informativo · TCU

Informativo 132 do TCU

Tribunal de Contas da União · 11 julgados

  • Acórdão 1521/201630 de junho de 2016

    Aplicam-se às empresas estatais, por analogia, as disposições contidas no Decreto 2.271/1997, que regulamenta a contratação de serviços pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional, em razão da ausência de normas que disciplinem o tema para as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União (art. 9° do referido decreto).

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  • Acórdão 1520/201630 de junho de 2016

    A aplicação de multa pelo TCU, decorrente de dano causado ao erário (art. 57 da Lei 8.443/1992), não configura bis in idem em relação à aplicação de multa em processo administrativo disciplinar, convertida da pena de suspensão (art. 130, § 2º, da Lei 8.112/1990).

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  • Acórdão 1536/201630 de junho de 2016

    Como regra geral, para atendimento dos limites definidos no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, os acréscimos ou supressões nos montantes dos contratos firmados pelos órgãos e entidades da Administração Pública devem ser considerados de forma isolada, sendo calculados sobre o valor original do contrato, vedada a compensação entre acréscimos e supressões.

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  • Acórdão 1497/201630 de junho de 2016

    Em processo de Contas do Governo, eventual comunicação para o exercício do contraditório deve ser efetuada para o titular do Poder Executivo, e não para a AGU, uma vez que é da pessoa física o dever de prestar contas.

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  • Acórdão 3904/201630 de junho de 2016

    As empresas subcontratadas pelas agências de publicidade em contratos de publicidade e propaganda firmados pela Administração Pública podem ser responsabilizadas pelo TCU no caso de dano ao erário na execução dos referidos contratos.

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  • Acórdão 7249/201630 de junho de 2016

    Notas fiscais de fornecedores da contratada são insuficientes, por si sós, para caracterizar qualquer uma das hipóteses legais para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução ou, ainda, caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe), que deve estar demonstrada por meio da quantificação dos efeitos que extrapolaram as condições normais de execução e prejudicaram o equilíbrio global do contrato.

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  • Acórdão 1539/201630 de junho de 2016

    A condição de dependência econômica da beneficiária em relação ao benefício, para fins de manutenção de pensão civil da filha maior solteira, deve ser aferida caso a caso, não sendo possível definir um valor padronizado de renda mínima como critério para a verificação das condições de subsistência condigna. Contudo, em caráter auxiliar, a utilização de parâmetros de renda mínima para esse tipo de aferição é admissível, sem ignorar as peculiaridades de cada caso.

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  • Acórdão 1520/201630 de junho de 2016

    A determinação do TCU para desconto da dívida na remuneração dos responsáveis tem fundamento na Lei 8.443/1992 (art. 28, inciso I), e não na Lei 8.112/1990 (art. 46), devendo ser cumprida independentemente de concordância do servidor atingido.

    Fonte oficial
  • Acórdão 1521/201630 de junho de 2016

    A terceirização de serviços de natureza jurídica somente é admitida para atender a situações específicas devidamente justificadas, de natureza não continuada, quando não possam ser atendidas por profissionais do próprio quadro do órgão ou entidade.

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  • Acórdão 3917/201630 de junho de 2016

    A realização de saques em espécie diretamente da conta bancária específica não constitui óbice intransponível à comprovação do nexo de causalidade entre as receitas e as despesas realizadas no convênio. Contudo, nessa situação, torna-se necessária a apresentação de provas que permitam, ainda que indiretamente, demonstrar que o destino dos recursos foi realmente aquele previsto na norma ou no ajuste firmado.

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  • Acórdão 1521/201630 de junho de 2016

    É irregular, nas empresas estatais, a terceirização: de atividades inerentes às categorias funcionais previstas no plano de cargos da empresa; de atividade-meio com presença de relação de subordinação direta e pessoalidade; e de atividade-fim.

    Fonte oficial
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