Informativo 128 do TCU
Tribunal de Contas da União · 12 julgados
- Acórdão 1323/201630 de junho de 2016
A não localização do responsável no endereço constante do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF) não é capaz de gerar, por si só, a presunção de que a pessoa se encontra em lugar desconhecido e incerto para justificar a notificação por edital em processo do TCU. Devem ser realizados outros procedimentos que permitam a conclusão de que foram efetuados significativos esforços para localizar o responsável, a exemplo de pesquisas junto a cadastros de órgãos públicos (ex. departamento de trânsito) ou concessionárias de serviços públicos (ex. empresas de telefonia e de fornecimento de energia elétrica), ou mesmo pesquisas na internet, incluindo redes sociais.
Fonte oficial - Acórdão 1336/201630 de junho de 2016
É irregular a aquisição, por meio de projeto de cooperação técnica internacional, de bens ou serviços de natureza comum, já disponíveis no mercado nacional.
Fonte oficial - Acórdão 1336/201630 de junho de 2016
O escopo dos projetos de cooperação técnica internacional, bem como de suas revisões, deve estar adstrito às ações dotadas de características que não desvirtuem o verdadeiro sentido da cooperação técnica internacional, a qual deve prover insumos técnicos que permitam aportar conhecimento necessário ao desenvolvimento de capacidades do órgão; não sendo admissível conter intermediação de serviços ou execução de programas em temas e práticas de domínio público.
Fonte oficial - Acórdão 3355/201630 de junho de 2016
Não se conhece de recurso, por ausência de interesse recursal, interposto contra decisão que arquiva processo de representação ou denúncia e determina que as questões sejam levadas ao conhecimento das unidades jurisdicionadas e do respectivo órgão de controle interno, por considerar os fatos noticiados de baixo risco, materialidade e relevância (art. 106, § 3º, inciso I, da Resolução TCU 259/2014).
Fonte oficial - Acórdão 1347/201630 de junho de 2016
Nos certames licitatórios realizados para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação com adjudicação por grupos ou lotes, a vedação à aplicação da margem de preferência, nos casos em que o preço mais baixo ofertado é de produto manufaturado nacional (art. 5º, § 1º, do Decreto 8.184/2014), deve ser observada, isoladamente, para cada item que compõe o grupo ou lote.
Fonte oficial - Acórdão 6219/201630 de junho de 2016
Restringe a competitividade do certame a exigência de atestados de capacidade técnica relativos a parcelas de menor importância do objeto da licitação, sobretudo àquelas que tenham previsão de subcontratação no edital.
Fonte oficial - Acórdão 6225/201630 de junho de 2016
O teto constitucional não incide sobre o valor resultante da acumulação de benefício de pensão com remuneração de cargo efetivo ou em comissão, ou sobre o montante resultante da acumulação de benefício de pensão com proventos de inatividade, por decorrerem de fatos geradores distintos (arts. 37, inciso XI, e 40, § 11, da Constituição Federal).
Fonte oficial - Acórdão 6227/201630 de junho de 2016
A predominância do caráter intelectual e criativo afasta o enquadramento dos serviços de comunicação digital, que são assemelhados aos de publicidade e propaganda, na definição de serviços comuns estabelecida na Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), e possibilita a adoção de licitação do tipo melhor técnica.
Fonte oficial - Acórdão 6233/201630 de junho de 2016
A utilização de recursos do Piso de Atenção Básica (PAB) para pagamento de outras despesas da área de saúde configura hipótese de desvio de objeto, e não de desvio de finalidade, não implicando, por si só, julgamento pela irregularidade das contas.
Fonte oficial - Acórdão 3345/201630 de junho de 2016
Não é possível o parcelamento do débito de modo proporcional aos rendimentos mensais do responsável, por falta de previsão normativa.
Fonte oficial - Acórdão 6229/201630 de junho de 2016
Havendo débito imputável a município em processo de contas, deve-se fixar novo e improrrogável prazo para o recolhimento da dívida (art. 12, § 1º, da Lei 8.443/1992), rejeitada a defesa apresentada ou mesmo na hipótese de revelia do ente federado.
Fonte oficial - Acórdão 6230/201630 de junho de 2016
Deve-se considerar legal o ato de aposentadoria cujo implemento de condições não se dera até a data de concessão, mas ocorreu antes da apreciação do ato pelo TCU, em respeito aos princípios da eficiência e da economia processual, pois, se obrigado a retornar à atividade, o beneficiário pode requerer nova aposentadoria, sob o mesmo fundamento.
Fonte oficial
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