Informativo 119 do TCU
Tribunal de Contas da União · 12 julgados
- Acórdão 655/201630 de junho de 2016
É irregular exigir que a comprovação de aptidão técnica da empresa para executar o objeto da licitação (capacidade técnico-operacional) esteja registrada no Crea.
Fonte oficial - Acórdão 2044/201630 de junho de 2016
A contratação de empresa de fachada por entidade convenente rompe o nexo de causalidade entre os recursos federais repassados e o objeto executado, pela impossibilidade fática de a obra ter sido executada por empresa que não existia de fato.
Fonte oficial - Acórdão 643/201630 de junho de 2016
Somente é possível alterar o cronograma físico-financeiro do contrato para antecipar o recebimento de materiais em casos excepcionais, em que fiquem demonstrados inequívocos benefícios à Administração, tais como: (i) a necessidade de receber os materiais para consolidar a contratação; (ii) a existência de risco de desabastecimento desses materiais; (iii) a possibilidade de obtenção de ganhos financeiros e de eficiência expressivos o suficiente para suplantar a incidência de custos de estocagem, deterioração e perda de garantia.
Fonte oficial - Acórdão 644/201630 de junho de 2016
O TCU pode determinar medidas corretivas a ato praticado na esfera de discricionariedade das agências reguladoras, desde que esse ato viole o ordenamento jurídico, do qual fazem parte os princípios da economicidade da Administração Pública e da modicidade tarifária na prestação de serviços públicos.
Fonte oficial - Acórdão 648/201630 de junho de 2016
A análise isolada de apenas um dos componentes do preço, custo direto ou BDI, não é suficiente para caracterizar o sobrepreço ou o superfaturamento, pois um BDI elevado pode ser compensado por um custo direto subestimado, de modo que o preço do serviço contratado esteja compatível com os parâmetros de mercado.
Fonte oficial - Acórdão 648/201630 de junho de 2016
A inclusão, na composição do BDI constante das propostas das licitantes, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não é vedada nem acarreta, por si só, prejuízos ao erário, pois é legítimo que empresas considerem esses tributos quando do cálculo da equação econômico-financeira de suas propostas, desde que os preços praticados estejam de acordo com os paradigmas de mercado. O que é vedado é a inclusão do IRPJ e da CSLL no orçamento estimativo da licitação.
Fonte oficial - Acórdão 650/201630 de junho de 2016
Lei municipal de zoneamento urbano não pode restringir ou afetar o âmbito de ação de serviço público federal, especialmente operações comerciais em área portuária, ante a expressa competência constitucional da União para, privativamente, legislar sobre o regime dos portos e para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, essas atividades.
Fonte oficial - Acórdão 2044/201630 de junho de 2016
O gestor, sob pena de responsabilização, deve exigir da empresa contratada comprovante da matrícula da obra junto ao INSS (matrícula CEI), nos termos do art. 49, § 1º, da Lei 8.212/1991, bem como, a cada pagamento, comprovação da regularidade previdenciária e trabalhista da empresa, nos termos do art. 219, §§ 5º e 6º, do Decreto 3.048/1999.
Fonte oficial - Acórdão 2058/201630 de junho de 2016
O adicional de periculosidade não se incorpora à aposentadoria, sendo sua percepção devida apenas durante o desempenho da atividade profissional que lhe dá causa.
Fonte oficial - Acórdão 2064/201630 de junho de 2016
O tempo de serviço relativo a afastamento ou licença para estudo não pode ser enquadrado como de efetivo magistério, sendo ilegal o seu cômputo para fins de concessão de aposentadoria especial de professor.
Fonte oficial - Acórdão 3614/201630 de junho de 2016
Cabe ao advogado providenciar a anexação da procuração nos autos em que atua, para que sua condição de procurador legal da parte seja reconhecida e as comunicações processuais sejam a ele dirigidas (art. 179, § 7º, do Regimento Interno do TCU), não sendo cabível a alegação de existência de procuração genérica em processo diverso.
Fonte oficial - Acórdão 3632/201630 de junho de 2016
Não cabe ao TCU oficiar a outros órgãos públicos para obter documentos por eles apreendidos, sendo ônus do responsável apresentar ao Tribunal, quando exigido, a documentação comprobatória da boa aplicação dos recursos.
Fonte oficial
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