Informativo · TCU

Informativo 114 do TCU

Tribunal de Contas da União · 12 julgados

  • Acórdão 279/201630 de junho de 2016

    A fase do contraditório somente se inicia depois do término da auditoria ou com a conversão desta em tomada de contas especial, com as audiências e citações. A etapa de execução da auditoria é de caráter inquisitorial, destinada à coleta de provas.

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  • Acórdão 267/201630 de junho de 2016

    Nos contratos para arrecadação e manutenção de depósitos judiciais, é irregular a previsão do pagamento da contraprestação devida pela instituição financeira contratada diretamente a fornecedores de bens e serviços aos órgãos do Poder Judiciário, pois a ausência do recolhimento dessa receita à conta única da União viola os princípios da universalidade e da unidade de tesouraria (arts. 2º, 3º, 4º e 56 da Lei 4.320/64 e arts. 1º e 2º do Decreto 93.872/86).

    Fonte oficial
  • Acórdão 266/201630 de junho de 2016

    A divergência entre os credores de direito e os reais favorecidos dos cheques caracteriza débito, por insuficiência de prova do nexo de casualidade entre as despesas apropriadas na prestação de contas e os recursos federais gastos, ainda que os serviços contratados tenham sido prestados.

    Fonte oficial
  • Acórdão 259/201630 de junho de 2016

    O TCU pode analisar novos documentos de defesa mesmo se apresentados depois de encerrada a etapa de instrução processual (art. 160, §§ 1º e 2º do Regimento Interno), com fundamento no princípio da verdade real. No entanto, é necessário que os documentos sejam efetivamente novos e tenham alguma eficácia contra as irregularidades imputadas ao responsável.

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  • Acórdão 1431/201630 de junho de 2016

    A pessoa jurídica de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos (Súmula TCU 286). Entretanto, no que se refere à responsabilização quanto ao dano relativo à contrapartida, não havendo indícios de locupletamento pelo administrador, o débito deve ser imputado apenas à entidade de direito privado.

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  • Acórdão 263/201630 de junho de 2016

    Para os exercícios financeiros seguintes ao da concessão ou ampliação da renúncia de receita, o mecanismo previsto no art. 14, inciso I, da LC 101/00 (LRF) exige que a renúncia seja considerada nas estimativas de receita das respectivas leis orçamentárias, na forma do art. 12 da Lei, de modo a não afetar as metas fiscais estabelecidas nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias.

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  • Acórdão 287/201630 de junho de 2016

    Os recursos oriundos de emendas parlamentares individuais, embora possuam relativa obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira, não constituem transferências obrigatórias, tais como as relativas aos fundos de participação dos estados e municípios e outras afins, mas sim transferências voluntárias, pois sua execução depende de condicionantes (inexistência de impedimentos de ordem técnica e de contingenciamento).

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  • Acórdão 263/201630 de junho de 2016

    A exigência de implementação de medidas de compensação para concessão ou ampliação de renúncias de receitas (art. 14, inciso II e § 2º, da LC 101/00 - LRF) considera-se cumprida a partir da elevação de alíquotas de tributos, na data de publicação da lei ou do decreto, ou da conversão da medida provisória em lei, ainda que tais tributos devam obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal, desde que o ato normativo que promova a elevação de alíquota se mantenha eficaz ao longo de todo o exercício financeiro e que o valor a ser arrecadado após a noventena, dentro do mesmo exercício, seja suficiente para neutralizar o impacto orçamentário-financeiro da renúncia naquele exercício.

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  • Acórdão 290/201630 de junho de 2016

    O tempo de serviço municipal ou estadual prestado sob a égide do Decreto 31.922/52 pode ser computado para fins de gratificação de tempo de serviço, desde que o servidor tenha ingressado no serviço público federal na vigência da Lei 1.711/52.

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  • Acórdão 287/201630 de junho de 2016

    As transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais estão submetidas à vedação constante do art. 73, inciso VI, alínea a, da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), por se caracterizarem essencialmente como transferências voluntárias.

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  • Acórdão 877/201630 de junho de 2016

    A condição de substituto não exime o gestor de responsabilidade, haja vista que, para ocupar a função, ainda que por poucos dias, o gestor deve contar com qualificação, conhecimento e demais atributos necessários, o que pressupõe a capacidade de tomar decisões.

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  • Acórdão 1453/201630 de junho de 2016

    O período de graduação, na condição de aluno civil, vinculado ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) não se confunde com tempo obtido na condição de aluno-aprendiz e não é computável para fins de averbação de tempo de serviço para aposentadoria.

    Fonte oficial
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