Informativo · TCU

Informativo 111 do TCU

Tribunal de Contas da União · 12 julgados

  • Acórdão 3344/201530 de junho de 2015

    Em caso de provimento de cargo isolado de magistrado de tribunal de segunda instância ou superior, assim como do TCU, a concessão de abono de permanência prescinde de novo cumprimento do prazo mínimo de cinco anos no cargo se o nomeado já percebia o abono no cargo anteriormente ocupado.

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  • Acórdão 3312/201530 de junho de 2015

    É possível aplicar a penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal (art.60 da Lei 8.443/92) a responsável que não era servidor público à época das irregularidades que fundamentam a sanção.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3329/201530 de junho de 2015

    É irregular o pagamento de remuneração variável aos empregados do Sistema S com base no cumprimento de metas de execução orçamentária, por contrariar os princípios da eficiência e da economicidade.

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  • Acórdão 3332/201530 de junho de 2015

    A remuneração por subsídio deve ocorrer por meio de parcela única (art.39, §4º, da Constituição Federal), ressalvadas as verbas de caráter indenizatório, entre as quais não se incluem as decorrentes da incorporação de quintos ou décimos e do pagamento da vantagem "opção".

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  • Acórdão 3300/201530 de junho de 2015

    O INSS pode permutar imóvel vinculado ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) por imóvel a ser edificado, com fundamento no art.30 c/c o art.39, ambos da Lei 9.636/98, não constituindo impedimento a essa transação o disposto no art.68, §1º, incisoI, da Lei Complementar 101/00.

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  • Acórdão 3309/201530 de junho de 2015

    A contagem do período de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal (art.60 da Lei 8.443/92) se inicia a partir do trânsito em julgado do acórdão que impôs a respectiva sanção, não se admitindo, por falta de amparo legal, a contagem a partir do afastamento de fato da função comissionada ocorrido em momento anterior.

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  • Acórdão 3301/201530 de junho de 2015

    É lícita a previsão contratual de retenção pela Administração de pagamentos devidos à contratada em valores correspondentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias inadimplidas, incluindo salários, demais verbas trabalhistas e FGTS, relativas aos empregados dedicados à execução do contrato.

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  • Acórdão 3363/201530 de junho de 2015

    É irregular cláusula contratual que autorize a retenção de valores consignados nas notas fiscais e faturas na hipótese de citação da entidade contratante (responsabilidade subsidiária) em demanda trabalhista ou previdenciária proposta pelos empregados da contratada.

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  • Acórdão 3297/201530 de junho de 2015

    A União deve consignar no orçamento, como operação de crédito, o montante correspondente aos adiantamentos concedidos pelo FGTS (art.82-A da Lei 11.977/09) para pagamento da subvenção aos mutuários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

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  • Acórdão 3347/201530 de junho de 2015

    O direito à paridade dos servidores inativos com relação às gratificações de natureza pro labore faciendo permanece somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. Não caracteriza violação do direito à irredutibilidade de vencimentos a adequação dos proventos ao valor fixado em lei a partir do referido marco.

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  • Acórdão 3356/201530 de junho de 2015

    Exigências relativas ao tempo de formação acadêmica e de experiência profissional somente são aceitáveis como requisito de habilitação em licitações se acompanhadas de justificativa expressa, no instrumento convocatório, que demonstre a imprescindibilidade de tais condições à execução do objeto.

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  • Acórdão 3349/201530 de junho de 2015

    É irregular a apropriação de planos de incentivo (bônus de volume) recebidos pelas agências de publicidade em contratações que contenham cláusula determinando o repasse dessa vantagem ao ente público contratante, no caso de avenças anteriores à Lei 12.232/10, ou quando não se tratar de inserções de mídia efetuadas por veículos de divulgação.

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