Informativo · TCU

Informativo 109 do TCU

Tribunal de Contas da União · 13 julgados

  • Acórdão 7611/201530 de junho de 2015

    Em matéria previdenciária, a lei de regência é a vigente ao tempo em que forem reunidos os requisitos para a concessão do benefício.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3014/201530 de junho de 2015

    É ilegal a exigência de que o responsável técnico conste de quadro permanente da licitante em momento anterior à data prevista para a entrega das propostas, nos termos do art.30, §1°, incisoI, da Lei 8.666/93.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3017/201530 de junho de 2015

    Não se aplicam os prazos definidos no art.57 da Lei 8.666/93 à duração do contrato de qualificação de instituição financeira oficial para recebimento de depósitos judiciais, pois a natureza do referido ajuste é de contrato da administração regido pelo art.62, §3º, da mesma lei.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3021/201530 de junho de 2015

    O débito decorrente da execução de camadas de pavimento (sub-base, base, capa asfáltica) em espessura inferior à prevista no projeto deve ser quantificado em função da redução da vida útil prevista para o pavimento, a qual reflete o real prejuízo sofrido pela Administração, e não pelo valor do material ou serviço pagos que não foram aplicados na obra.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3009/201530 de junho de 2015

    A existência de empresa no mercado capaz de prestar todos os serviços licitados não justifica a ausência de parcelamento do objeto, quando viável. O parcelamento é a regra, excepcionada apenas quando, justificadamente, prejudicial ao interesse público.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3011/201530 de junho de 2015

    As informações sobre operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/01, visto que operações da espécie estão submetidas aos princípios constitucionais da Administração Pública. É prerrogativa do TCU o acesso a essas informações, independentemente de autorização judicial.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3032/201530 de junho de 2015

    Com base na teoria dos poderes implícitos, o TCU pode requisitar informações e documentos sobre custos efetivamente incorridos por empresas privadas na execução de contratos pagos com recursos federais, inclusive notas fiscais de compra e guias de importação dos insumos, quando imprescindíveis à verificação da conformidade dos preços, não sendo oponível ao seu fornecimento a alegação de sigilo fiscal ou comercial.

    Fonte oficial
  • Acórdão 3037/201530 de junho de 2015

    O dever de observância à hierarquia militar não elide a responsabilidade do agente pela prática de irregularidades decorrentes do cumprimento de ordens manifestamente ilegais.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7576/201530 de junho de 2015

    A imputação de débito pela perda de rendimentos em razão da ausência de aplicação financeira dos recursos de convênio não implica bis in idem com a atualização monetária e os juros de mora incidentes sobre os valores da condenação, desde que não haja superposição dos períodos e quantias considerados como bases de cálculo.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7590/201530 de junho de 2015

    O administrador de instituição hospitalar responde solidariamente com a entidade pela regular gestão dos recursos recebidos do Sistema Único de Saúde, tendo em vista tratar-se de valores repassados para a consecução de uma finalidade pública.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7606/201530 de junho de 2015

    Não há previsão regimental para que o TCU autorize o pagamento parcelado do débito acrescido apenas da correção monetária (sem a incidência de juros), ainda que requerido antes da condenação.

    Fonte oficial
  • Acórdão 10968/201530 de junho de 2015

    Fica caracterizada a responsabilidade do prefeito sucessor por omissão quando, com recursos garantidos para tal, não retomar obra iniciada e não acabada pelo seu antecessor, por implicar desperdício de recursos públicos e contrariar o princípio da continuidade administrativa.

    Fonte oficial
  • Acórdão 10992/201530 de junho de 2015

    As filhas solteiras maiores de ex-combatentes falecidos antes da promulgação da atual Constituição Federal têm direito à pensão especial prevista na Lei 4.242/63, em valor correspondente à deixada por Segundo-Sargento, e não à pensão especial estabelecida pelo art.53 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de valor correspondente à deixada por Segundo-Tenente.

    Fonte oficial
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