Informativo 108 do TCU
Tribunal de Contas da União · 13 julgados
- Acórdão 7495/201530 de junho de 2015
Caso o responsável não seja instado expressamente, no ofício citatório, a justificar sua omissão no dever de prestar contas, não pode tê-las julgadas irregulares tão somente por omissão injustificada (art.209, §4º, do Regimento Interno/TCU).
Fonte oficial - Acórdão 2967/201530 de junho de 2015
A ausência de trânsito em julgado da condenação proferida na ação penal impede a adoção, em processo de tomada de contas especial, da vinculação às questões decididas no juízo criminal relativas à existência do fato e à autoria (art.935 do Código Civil).
Fonte oficial - Acórdão 2980/201530 de junho de 2015
Nas contratações integradas, é imprescindível a inclusão da matriz de risco detalhada no instrumento convocatório, com alocação a cada signatário dos riscos inerentes ao empreendimento.
Fonte oficial - Acórdão 2980/201530 de junho de 2015
Nas obras de implantação e pavimentação rodoviária, o estudo das ocorrências de materiais para pavimentação (cascalheiras, areais e pedreiras) é elemento essencial para se estimar o valor da contratação e deve ser exigido, inclusive, para os anteprojetos de engenharia.
Fonte oficial - Acórdão 2983/201530 de junho de 2015
É irregular a manutenção de funcionários terceirizados nos hospitais universitários desempenhando atividades-fim (assistenciais e hospitalares), pois afronta o art.37, incisoII, da Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público, bem como o Decreto 2.271/1997, que trata da terceirização na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Fonte oficial - Acórdão 7473/201530 de junho de 2015
Não responde solidariamente pelo débito a instituição privada convenente de natureza filantrópica, caso não tenha auferido vantagem com as irregularidades praticadas por seus administradores, em analogia ao tratamento concedido a ente federativo que não se beneficia da aplicação indevida de recursos repassados mediante convênio.
Fonte oficial - Acórdão 7476/201530 de junho de 2015
Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de servidores reintegrados com fundamento na Lei 8.878/94 (concessão de anistia a servidores e empregados públicos).
Fonte oficial - Acórdão 7503/201530 de junho de 2015
O prefeito somente responde por irregularidades na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) caso delas participe ativamente, pois, no âmbito municipal, a direção do SUS é competência da respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente (art.9º, incisoIII, da Lei 8.080/90).
Fonte oficial - Acórdão 10625/201530 de junho de 2015
Não havendo processo de inventário e, por conseguinte, a nomeação de inventariante, a citação do espólio deve ser realizada na pessoa do administrador provisório, que é, primeiramente, o cônjuge supérstite (art.1.797 do Código Civil).
Fonte oficial - Acórdão 10634/201530 de junho de 2015
A interdição judicial do responsável posterior aos atos tidos por irregulares não obsta, por si só, a aplicação de multa pelo TCU, pois a incapacidade civil superveniente não é causa de extinção da punibilidade.
Fonte oficial - Acórdão 10639/201530 de junho de 2015
Na gestão de recursos do Fundo Partidário, a extrapolação do limite de despesas com pessoal, isoladamente, não caracteriza dano, embora configure grave infração a norma legal (art.44, incisoI, da Lei 9.096/95) que justifica a aplicação da multa do art.58, incisoII, da Lei 8.443/92.
Fonte oficial - Acórdão 10642/201530 de junho de 2015
A responsabilização do gestor que age com base em parecer técnico deve estar fundamentada em prova concreta e objetiva de que o parecer apresentava falhas perceptíveis por qualquer administrador de conhecimento mediano, especialmente quando emitido no exercício regular das funções do técnico e não por delegação de competência.
Fonte oficial - Acórdão 10689/201530 de junho de 2015
É legal a pensão civil concedida a menor sob guarda cujo fato gerador tenha ocorrido anteriormente à entrada em vigor da alteração promovida no art.217 da Lei 8.112/90 pela MP 664/14, desde que comprovada a dependência econômica do menor em relação ao instituidor da pensão.
Fonte oficial
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