Informativo · TCU

Informativo 107 do TCU

Tribunal de Contas da União · 12 julgados

  • Acórdão 2891/201530 de junho de 2015

    A execução orçamentária e financeira das despesas do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) deve ser realizada diretamente no Siafi, diante do estabelecido nos arts.18, 19, 20, 55e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), e por se tratar de valores sob a responsabilidade e a titularidade da União.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2899/201530 de junho de 2015

    Nas licitações para concessão de prestação de serviço público, caso se adote a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento (art.18-A da Lei 8.987/95), admite-se a utilização dos prazos previstos no art.45, incisoI, da Lei 12.462/11, para integrar a lacuna quanto ao prazo de impugnação do edital.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2906/201530 de junho de 2015

    O controle externo das desestatizações em empreendimentos de mobilidade urbana conduzidas por estados e municípios compete ao tribunal de contas com jurisdição sobre o poder concedente, cabendo ao TCU, nos casos em que houver aporte de recursos públicos federais, realizar as ações de controle pertinentes para avaliar a atuação dos órgãos federais.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7133/201530 de junho de 2015

    Somente é possível a contagem ficta decorrente da conversão do tempo de serviço prestado em condições especiais, admitida para períodos anteriores à Lei 8.112/90 sob o regime celetista, quando houver comprovação da existência de risco à integridade física do empregado ou da presença de agentes nocivos à sua saúde no local de trabalho, mediante laudo pericial emitido por autoridade competente, ressalvados os casos em que as atribuições do emprego público presumivelmente envolviam atividades de risco para a higidez física do profissional (a exemplo de médicos, odontólogos e enfermeiros).

    Fonte oficial
  • Acórdão 7135/201530 de junho de 2015

    Para fins de incorporação de quintos, não basta a designação de substituto desacompanhada de prova dos períodos de substituição, pois a lei exige o efetivo exercício da função para que a vantagem seja incorporada.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7152/201530 de junho de 2015

    Decisão do TCU que determina a cessação de pagamento de parcelas judiciais referentes a planos econômicos que não foram absorvidas após reformulações subsequentes da estrutura remuneratória não afronta a coisa julgada, uma vez que a imutabilidade dos efeitos da sentença está vinculada à situação existente ao tempo em que a decisão foi prolatada, não se estendendo a inovações supervenientes, como a que decorre de lei ulterior que altere a organização ou a estrutura de cargos e carreiras.

    Fonte oficial
  • Acórdão 7152/201530 de junho de 2015

    Não há direito adquirido à estrutura remuneratória, razão por que, na hipótese de alteração de regime jurídico, devem ser suprimidas as parcelas remuneratórias que com ele são incompatíveis, preservando-se, contudo, a irredutibilidade do montante nominal da remuneração.

    Fonte oficial
  • Acórdão 10034/201530 de junho de 2015

    A demora irrazoável na adoção de providências visando à efetiva instalação de equipamentos hospitalares adquiridos, ocasionando prejuízo no atendimento aos usuários do SUS, afronta o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública e sujeita os responsáveis à multa prevista no art.58, incisoII, da Lei 8.443/92.

    Fonte oficial
  • Acórdão 10041/201530 de junho de 2015

    Os integrantes da equipe de apoio não possuem poder decisório, portanto em regra não respondem pelas decisões adotadas pelo pregoeiro.

    Fonte oficial
  • Acórdão 10041/201530 de junho de 2015

    A audiência é instrumento pelo qual se instaura o contraditório e a ampla defesa de responsável que praticou ato de gestão irregular do qual não resulte dano ao erário. Portanto, é inaplicável a pessoa jurídica, porquanto esta não pratica atos de gestão. Falhas relacionadas a conduta da pessoa jurídica, que indiquem eventual fraude ao certame, devem ser objeto da oitiva prevista no art.250, inciso V, do Regimento Interno do TCU.

    Fonte oficial
  • Acórdão 10051/201530 de junho de 2015

    É obrigatória a divulgação do preço de referência em editais de licitação, na modalidade pregão, quando for utilizado como critério de aceitabilidade das propostas.

    Fonte oficial
  • Acórdão 10060/201530 de junho de 2015

    A impossibilidade de se aferir a boa-fé de ente público beneficiado por transferências voluntárias justifica a fixação de novo e improrrogável prazo para o recolhimento do débito quando sua defesa for rejeitada.

    Fonte oficial
Pesquise com IA

Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.