Informativo · TCU

Informativo 105 do TCU

Tribunal de Contas da União · 12 julgados

  • Acórdão 2711/201530 de junho de 2015

    Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dada a natureza autárquica que possuem, são alcançados pela regra constitucional do teto remuneratório (art.37, incisoXI, da Constituição Federal).

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  • Acórdão 2714/201530 de junho de 2015

    O atraso na execução de obras públicas é ocorrência de extrema gravidade, sendo cabível, quando a Administração dá causa ao descumprimento dos prazos, a apuração de responsabilidades dos gestores. Nos atrasos advindos de incapacidade ou mora da contratada, o órgão contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar as multas contratuais e demais penalidades previstas em lei.

    Fonte oficial
  • Acórdão 6733/201530 de junho de 2015

    Não cabe aplicação de multa a responsável inadimplente em relação a valores recebidos do CNPq a título de bolsa de estudo, por descumprimento de compromisso assumido com a entidade.

    Fonte oficial
  • Acórdão 9579/201530 de junho de 2015

    Existe relação de subordinação entre as condutas de não comprovação da aplicação dos recursos e de omissão na prestação de contas, sendo a primeira consequência da segunda, o que enseja, na ocorrência das duas irregularidades, afastar a aplicação da multa do art.58, incisoI, da Lei 8.443/92, e fazer prevalecer a multa do art.57 da mesma Lei.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2738/201530 de junho de 2015

    O licitante pode apresentar a taxa de BDI que melhor lhe convier, desde que o preço proposto para cada item da planilha e, por consequência, o preço global não estejam em limites superiores aos preços de referência.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2724/201530 de junho de 2015

    A correção de erro material em acórdão, com a finalidade de incluir nome de responsável no rol dos que tiveram suas contas julgadas irregulares, não implica reformatio in pejus, quando o mérito pela irregularidade das contas do agente estiver claramente delineado no relatório e no voto.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2740/201530 de junho de 2015

    Nas licitações de serviços de manutenção integrada de infraestrutura de datacenter, é cabível a exigência de comprovação de habilidade para prestação de serviços de acordo com a NBR 15.247 (requisitos para instalação e uso de sala-cofre), como requisito de qualificação técnica, quando a magnitude e a relevância dos dados a serem tratados justificarem a apresentação de certificações que garantam a qualidade e continuidade dos serviços prestados.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2732/201530 de junho de 2015

    Os estudos técnicos vinculados a concessões de serviços públicos podem ocorrer mediante autorização do poder concedente, inexistindo a obrigatoriedade de que o ato, face ao seu caráter discricionário, seja precedido por processo seletivo formal (art.37, incisoXXI, da Constituição Federal c/c art.21 da Lei 8.987/95).

    Fonte oficial
  • Acórdão 9591/201530 de junho de 2015

    Nas prestações de contas de recursos do Fundo Partidário, deve ser demonstrado o nexo de causalidade entre as despesas realizadas e os recursos transferidos, por meio da congruência entre a movimentação bancária e os comprovantes de despesas apresentados.

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  • Acórdão 2717/201530 de junho de 2015

    O recurso de revisão tem natureza similar à ação rescisória, no processo civil, ou ao de revisão criminal, no processo penal, não admitindo, em regra, efeito suspensivo, medida aceitável somente quando presentes os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido, do perigo da demora e do fundado receio de grave lesão ao erário ou ao interesse público ou o risco de ineficácia da decisão de mérito.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2711/201530 de junho de 2015

    O TCU pode determinar aos gestores a apuração de fatos e condutas de agentes públicos que sejam prejudiciais ao erário ou que configurem atos de gestão ilegais ou ilegítimos, não tendo, contudo, competência para determinar diretamente a instauração ou para controlar resultados de sindicâncias ou de procedimentos administrativos disciplinares.

    Fonte oficial
  • Acórdão 2733/201530 de junho de 2015

    Nas concessões de uso vinculadas, do ponto de vista finalístico, à celebração de uma contratação futura pelo cessionário, em que o uso do bem cedido pela União está diretamente relacionado a sua exploração econômica por terceiro, não compete ao TCU fiscalizar o procedimento licitatório, bem como o contrato dele resultante, afetos à operacionalização do cessionário. A atuação do TCU dirige-se ao controle da legalidade do contrato de cessão de uso e ao acompanhamento da sua execução.

    Fonte oficial
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