Informativo 10 do TCU
Tribunal de Contas da União · 13 julgados
- Acórdão 2593/201330 de junho de 2013
A Administração Pública pode, respeitado o contraditório e a ampla defesa, desconsiderar a personalidade jurídica de sociedades empresariais alteradas ou constituídas com abuso de forma e fraude à lei, para a elas estender, em vista de suas peculiares relações com empresa suspensa de licitar e contratar com a Administração, os efeitos dessa sanção.
Fonte oficial - Acórdão 2593/201330 de junho de 2013
O parcelamento do objeto escapa à discricionariedade administrativa sob circunstâncias em que se faça impositivo. Sua não adoção, nessa situação, configura patente ilegalidade. O parcelamento, além de disposição legal, é regra ética, de bom-senso e de boa administração, de modo a se promover o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, sem perda da economia de escala.
Fonte oficial - Acórdão 2594/201330 de junho de 2013
É obrigatória a prestação de contas dos recursos transferidos a título de patrocínio por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, a entidades privadas.
Fonte oficial - Acórdão 2597/201330 de junho de 2013
O ato de ordenar despesas não é meramente formal. Cabe ao ordenador de despesas analisar se o processo contém todas as informações necessárias para autorizar a realização do pagamento.
Fonte oficial - Acórdão 2600/201330 de junho de 2013
É possível a adoção do registro de preços nas licitações de obras, sob o regime do RDC, em que seja demonstrada a viabilidade de se estabelecer a padronização do objeto e das propostas, de modo que se permitam a obtenção da melhor proposta e contratações adequadas e vantajosas às necessidades dos interessados.
Fonte oficial - Acórdão 2602/201330 de junho de 2013
Aplica-se aos servidores médicos a jornada de trabalho prevista para os demais servidores do quadro de pessoal do órgão, a menos que exista previsão legal específica definindo outra jornada.
Fonte oficial - Acórdão 2602/201330 de junho de 2013
Aos servidores que cumpram jornada reduzida diária de seis horas, sem redução proporcional de vencimentos, não cabe o pagamento de horas extras, caso não ultrapassada a oitava hora diária de trabalho.
Fonte oficial - Acórdão 2602/201330 de junho de 2013
A partir da edição da EC 41/03 restou assente a autoaplicabilidade do teto remuneratório previsto no art.37, incisoXI, da CF e afastada qualquer razoabilidade ou plausibilidade jurídica nas teses que advogavam a exclusão, para fins de limitação da remuneração ao teto, de gratificações de cargos em comissão ou funções comissionadas, bem como de parcelas ou vantagens de natureza pessoal, a exemplo dos quintos, da denominada "opção" e mesmo do adicional por tempo de serviço. Inexiste erro escusável de interpretação da lei em ato ou norma administrativa que contrariem as disposições constitucionais sobre a matéria. Nesse contexto, é obrigatória a devolução das parcelas indevidamente recebidas pelos servidores, por caracterizarem enriquecimento ilícito.
Fonte oficial - Acórdão 2622/201330 de junho de 2013
· Os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização devem estar discriminados na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como por estarem sujeitos a controle, medição e pagamento individualizados por parte da Administração Pública.· Os editais de licitação devem estabelecer que as empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS apresentem demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03, de forma a garantir que os preços contratados reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação.
Fonte oficial - Acórdão 2627/201330 de junho de 2013
No pregão, eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão-somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), constituindo afronta à jurisprudência do TCU a denegação fundada em exame prévio do mérito do pedido.
Fonte oficial - Acórdão 2627/201330 de junho de 2013
É indevida a inabilitação de licitante em razão da apresentação de atestado de capacidade técnica com data posterior à da abertura do certame, uma vez que tal documento tem natureza declaratória - e não constitutiva - de uma condição preexistente.
Fonte oficial - Acórdão 2629/201330 de junho de 2013
O instrumento recursal do agravo não se presta a provocar a antecipação do juízo de mérito do processo, suprimindo etapas indispensáveis, tal como a análise da resposta às oitivas determinadas na decisão agravada. Esse recurso deve ser manejado para contestar os fundamentos da decisão monocrática, os quais, no caso de adoção de medida cautelar, são a fumaça do bom direito e o perigo da demora.
Fonte oficial - Acórdão 6546/201330 de junho de 2013
É ilegal a percepção simultânea da gratificação bienal e do adicional de tempo de serviço, sob pena de bis in idem ou duplicidade de pagamentos em razão da mesma causa, o transcurso do tempo.
Fonte oficial
Acompanhe informativos sem ler boletim por boletim.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.