Informativo · STF

Informativo 147 do STF

Supremo Tribunal Federal · 1 julgado

  • RHC 7694627 de maio de 2021Rel. CARLOS VELLOSO

    Habeas Corpus: Ameaça Indireta É possível a argüição de inconstitucionalidade de norma legal mediante habeas corpus porque, de forma indireta, poderá ser atingida a liberdade de ir e vir do paciente. Trata-se, na espécie, de recurso ordinário contra acórdão do STM que não conhecera de habeas corpus em que se sustentava a inconstitucionalidade do art. 417 do CPPM, por entender incabível, na via eleita, a discussão de direito protegido por outros meios jurídicos. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso a fim de que o Tribunal a quo aprecie e julgue, como entender de direito, o pedido de habeas corpus.

    Fonte oficial
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