Acórdão 1001379-93.2023.5.02.0317
- Julgamento:
- 12 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 4ª Turma
- Relator(a):
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Íntegra da ementa.
IGM/dra AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e horas extras decorrentes da invalidade do regime de banco de horas individual , mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( ausência de negativa de prestação jurisdicional e Súmula 126 do TST ). 2. No agravo, o Demandante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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