Acórdão · TST
Acórdão 1000253-37.2022.5.02.0254
- Julgamento:
- 12 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 4ª Turma
- Relator(a):
- MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
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