Acórdão · TST

Acórdão 0021196-84.2022.5.04.0271

Julgamento:
12 de dezembro de 2025
Órgão:
4ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

IGM/mf AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e promoção por desenvolvimento profissional , ante os óbices da inobservância dos requisitos do art. 896 da CLT , da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que demonstrasse o desacerto do despacho agravado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência das matérias em face dos obstáculos erigidos e do valor da causa , de R$ 105.000,00 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o apelo. Agravo desprovido, com aplicação de multa .

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