Acórdão · TST

Acórdão 0011661-53.2018.5.18.0281

Julgamento:
12 de dezembro de 2025
Órgão:
7ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não foram opostos embargos de declaração em face do v. acórdão regional objetivando o pronunciamento sobre as pretensas omissões, razão pela qual o recurso de revista carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Incide, portanto, os óbices das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO. QUITAÇÃO GERAL. ENTREGA DO PPP PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O pedido do autor nesta ação é meramente declaratório e de obrigação de fazer, qual seja, a entrega do PPP a fim de prestar informações junto ao Órgão Previdenciário. A Corte de origem consignou que a entrega de PPP, inobstante a existência de acordo homologado em ação anterior com quitação geral pelo extinto contrato de trabalho, não foi objeto de acordo judicial. Com efeito, a quitação abrange todas as parcelas contratuais devidas pelo empregador, o que não é o caso da entrega do PPP, que nada mais é do que a consequência de parcelas já reconhecidas do extinto contrato de trabalho. Logo, não há que se falar em violação à coisa julgada, reputando-se incólume o artigo 5º, XXXVI, da CRFB. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO PPP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ação que visa à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para fins de prova perante a Previdência Social, ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, o conhecimento do recurso de revista não pode ser conhecido por violação a dispositivo legal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Assim, tendo a parte indicado tão somente vulneração aos artigos 189 e 191, II, da CLT e 479 do CPC, não há como conhecer do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ENTREGA DO PPP. RESPONSABILIDADE. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A obrigação de entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é personalíssima, devendo ser exigida do real empregador do obreiro, não podendo ser transferida a terceiro. Assim, diante de possível violação do artigo 5º, II, da CRFB, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA. ENTREGA DO PPP. RESPONSABILIDADE. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. A obrigação de entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é personalíssima, devendo ser exigida do real empregador do autor, não podendo ser transferida a terceiro. Precedentes. 2. Por outro lado, a multa resultante da não entrega do documento, pode recair sobre o beneficiário dos serviços. Esta Corte Superior, no caso de responsabilidade subsidiária, entende que na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador, o pagamento da respectiva multa, por constituir condenação em pecúnia, é extensível ao tomador dos serviços, nos termos do item VI da Súmula 331/TST. Se a multa é devida pelo responsável subsidiário, com muito mais razão seria devida pelo responsável solidário, motivo pelo qual se mantém a condenação, neste particular. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, II, da CRFB e parcialmente provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. 1. O Col. Tribunal Regional manteve a decisão de piso que determinou a correção monetária com base no índice IPCA-E. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao art. 879 da CLT, que institui a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho –NAMATRA, por meio das ADI’ 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a norma questionada viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’ 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, "no sentido de considerar que à atualização dos crédito

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