Acórdão 0011448-50.2020.5.15.0058
- Julgamento:
- 12 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 5ª Turma
- Relator(a):
- DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 89. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA PRECLUSA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
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