Acórdão · TST

Acórdão 0011329-30.2021.5.15.0131

Julgamento:
16 de dezembro de 2025
Órgão:
8ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.TERCEIRIZAÇÃO. VIGILANTE DE ESCOLTA.CARGAS E VALORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA.NÃORECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 331, IV do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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