Acórdão · TST

Acórdão 0011235-85.2014.5.01.0012

Julgamento:
16 de dezembro de 2025
Órgão:
4ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, na medida em que o acórdão embargado foi claro ao consignar que a Reclamante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar as razões da decisão agravada , que reconheceu a licitude da terceirização e afastou o enquadramento da Obreira como financiaria à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADPF 324 e RE 958.252, Tema 725, e RE 791.932, Tema 739), não havendo omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados.

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