Acórdão 0011140-59.2019.5.15.0022
- Julgamento:
- 18 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 7ª Turma
- Relator(a):
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Íntegra da ementa.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO E RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO NA FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 1007 DO CPC . A decisão monocrática não conheceu do recurso de revista por vício na sua formação, decorrente da ausência da petição de encaminhamento e das razões recursais, e imputou à parte a responsabilidade pela falha na transmissão dos documentos no sistema PJe-JT. A decisão fundamenta-se na Resolução nº 136/2014 do CSJT, que regulamenta o sistema PJe-JT. O art. 7º, III, da resolução estabelece que é responsabilidade do usuário acompanhar o regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente. O art. 33, §3º, reforça essa responsabilidade, determinando que o remetente deve garantir a equivalência entre os dados enviados e os constantes na petição. Diante disso, revela-se descabida qualquer pretensão da parte em obter a abertura de prazo para sanar a irregularidade constatada, uma vez que o vício na formação do recurso é imputável exclusivamente à recorrente. Agravo conhecido e desprovido.
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