Acórdão · TST
Acórdão 0011066-96.2016.5.03.0069
- Julgamento:
- 18 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 7ª Turma
- Relator(a):
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL - PLANO DE SAÚDE. INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
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