Acórdão 0010941-10.2024.5.18.0012
- Julgamento:
- 15 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 4ª Turma
- Relator(a):
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Íntegra da ementa.
IGM/tk AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre irregularidade de representação , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 383, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 74.335,68 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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