Acórdão · TST
Acórdão 0010615-23.2024.5.03.0059
- Julgamento:
- 12 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 4ª Turma
- Relator(a):
- MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE– TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA QUANTO AO TEMA Nº 212 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETIVOS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.