Acórdão 0000899-22.2017.5.05.0039
- Julgamento:
- 15 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 4ª Turma
- Relator(a):
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Íntegra da ementa.
IGM/mc/vb AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para julgar improcedente a pretensão da ação, que versava sobre diferenças salariais decorrentes de promoção por mérito, face o descompasso do acórdão regional com o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, proferido no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007 (Red. Min. Renato de Lacerda Paiva, DEJT de 09/08/13). 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
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