Acórdão · TST

Acórdão 0000846-04.2023.5.10.0003

Julgamento:
15 de dezembro de 2025
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido.

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