Acórdão · TST
Acórdão 0000846-04.2023.5.10.0003
- Julgamento:
- 15 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido.
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