Acórdão · TST
Acórdão 0000487-16.2021.5.05.0342
- Julgamento:
- 15 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ementa
Íntegra da ementa.
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
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