Acórdão · TST
Acórdão 0000072-50.2022.5.08.0201
- Julgamento:
- 16 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 4ª Turma
- Relator(a):
- MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT –DECISÃO IRRECORRÍVEL –NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é incabível a oposição de Embargos de Declaração contra acórdão que confirma a decisão monocrática do relator quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos.
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