Acórdão 0000070-65.2021.5.12.0052
- Julgamento:
- 12 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 7ª Turma
- Relator(a):
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Íntegra da ementa.
I –AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, mostra-se prudente o provimento do presente agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Da análise da tese exposta no acórdão recorrido acerca do tema com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o seu provimento para determinar o processamento do recurso de revista, com fins de prevenir possível ofensa ao artigo 87 do CDC. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A causa versa sobre a inexigibilidade das custas processuais em relação a sindicato, autor de ação coletiva. 2. A ação coletiva ( lato senso ) no ordenamento jurídico brasileiro é regida por um microssistema especial, com regras e princípios próprios. Assim, aplica-se a ela não somente o Código de Processo Civil, mas especialmente a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor. Nessa esteira, a sucumbência do sindicato atrai a regra dos artigos 87 do CDC e 18 da LACP, segundo os quais, salvo comprovada má-fé, não haverá condenação em custas e despesas processuais. A disposição legal nesse sentido visa inclusive a resguardar o sindicato em sua atuação em prol dos interesses da coletividade que representa, de forma a dar efetividade ao artigo 8º, III, da Constituição Federal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 3. No caso, ao condenar o sindicato autor ao pagamento de custas, mesmo inexistindo nos autos qualquer comprovação de que este atuou com má-fé, o eg. TRT decidiu em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, amparada nos referidos artigos 87 do CDC e 18 da LACP. Recurso de revista conhecido por ofensa ao artigo 87 do CDC e provido.
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