Acórdão · TST

Acórdão 0000043-05.2023.5.17.0010

Julgamento:
09 de dezembro de 2025
Órgão:
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DA OJ 389 DA SDI-I DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa aplicada na decisão embargada (art. 1.021, § 4º, da CLT). Aplicação da OJ 389 da SDI-I do TST. Agravo conhecido e não provido.

Ver inteiro teor no site oficial do TST
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.