Acórdão · TST
Acórdão 0000006-43.2021.5.17.0011
- Julgamento:
- 15 de dezembro de 2025
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. As questões jurídicas abordadas nos embargos de declaração foram clara e detalhadamente fundamentadas, não havendo omissão ou contradição. 2. Os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, destituídos de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
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